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Código Do Imposto Sobre O Rendimento Das Pessoas Singulares

CÓDIGO DO IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DAS PESSOAS SINGULARES

(Redação do CIRS que vigorou até à republicação do mesmo pela Lei n.º 82-E/2014, de 31/12)

Caso pretenda consultar a redação do CIRS atualmente em vigor clique aqui)

   Diplomas mais recentes com alteração ao CIRS
   Disposições da Lei n.º 83-C/2013 - 31/12 (OE 2014), com reflexo no CIRS  -  "Sobretaxa de IRS"
   Disposições Transitórias no âmbito do IRS (Lei n.º 83-C/2013-31/12 - (OE 2014)
   Outras disposições da Lei n.º 3-B/2010 - 28/04;(OE2010) com reflexo no CIRS
   Legislação complementar
DL 442-A/88    Aprovação do Código
   Preâmbulo
   CAPÍTULO I
   INCIDÊNCIA
   SECÇÃO I - INCIDÊNCIA REAL
   Artigo 1 .º    Base do imposto
   Artigo 2 .º    Rendimentos da categoria A
   Artigo 3 .º    Rendimentos da categoria B
   Artigo 4 .º    Actividades comerciais e industriais, agrícolas, silvícolas e pecuárias
   Artigo 5 .º    Rendimentos da categoria E
   Artigo 6 .º    Presunções relativas a rendimentos da categoria E
   Artigo 7 .º    Momento a partir do qual ficam sujeitos a tributação os rendimentos da categoria E
   Artigo 8 .º    Rendimentos da categoria F
   Artigo 9 .º    Rendimentos da categoria G
   Artigo10 .º    Mais-valias
   Artigo 11 .º    Rendimentos da Categoria H
   Artigo 12 .º    Delimitação negativa de incidência
   SECÇÃO II - INCIDÊNCIA PESSOAL
   Artigo 13 .º    Sujeito passivo
   Artigo 14 .º    Uniões de facto
   Artigo 15 .º    Âmbito da sujeição
   Artigo 16 .º    Residência
   Artigo 17    Residência em Região Autónoma
   Artigo 17.º-A Regime opcional para os residentes noutro Estado membro da União Europeia ou do espaço  económico europeu
   Artigo 18 .º    Rendimentos obtidos em território português
   Artigo 19 .º    Contitularidade de rendimentos
   Artigo 20 .º    Imputação especial
   Artigo 21 .º    Substituição tributária
   CAPÍTULO II
   DETERMINAÇÃO DO RENDIMENTO COLECTÁVEL
   SECÇÃO I - REGRAS GERAIS
   Artigo 22 .º    Englobamento
   Artigo 23 .º    Valores fixados em moeda sem curso legal em Portugal
   Artigo 24 .º    Rendimentos em espécie
   SECÇÃO II - RENDIMENTOS DO TRABALHO
   Artigo 25 .º    Rendimentos do trabalho dependente: deduções
   Artigo 26 .º    Contribuições para regimes complementares de segurança social
   Artigo 27 .º    Profissões de desgaste rápido: deduções
   SECÇÃO III - RENDIMENTOS EMPRESARIAIS E PROFISSIONAIS
   Artigo 28 .º    Formas de determinação dos rendimentos empresariais e profissionais
   Artigo 29 .º    Imputação
   Artigo 30 .º    Actos isolados
   Artigo 31 .º    Regime simplificado
   Artigo 31.º-A    Valor definitivo considerado para efeitos de liquidação de imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis
   Artigo 32 .º    Remissão
   Artigo 33 .º    Encargos não dedutíveis para efeitos fiscais
   Artigo 34 .º    Custos das explorações plurianuais
   Artigo 35 .º    Critérios valorimétricos
   Artigo 36 .º    Subsídios à agricultura e pesca
   Artigo 36.º-A    Subsídios não destinados à exploração
   Artigo 36.º-B    Mudança de regime de determinação do rendimento
   Artigo 37 .º    Dedução de prejuízos fiscais
   Artigo 38 .º    Entrada de património para realização do capital de sociedade
   Artigo 39 .º    Aplicação de métodos indirectos

   SECÇÃO IV - RENDIMENTOS DE CAPITAIS
   Artigo 40 .º    Presunções e juros contáveis
   Artigo 40.º-A    Dupla tributação económica
   Artigo 40.º-B    Swaps e operações cambiais a prazo
   SECÇÃO V - RENDIMENTOS PREDIAIS
   Artigo 41    Deduções
   SECÇÃO VI - INCREMENTOS PATRIMONIAIS
   Artigo 42 .º    Deduções
   Artigo 43 .º    Mais-valias
   Artigo 44 .º    Valor de realização
   Artigo 45 .º    Valor de aquisição a título gratuito
   Artigo 46 .º    Valor de aquisição a título oneroso de bens imóveis
   Artigo 47 .º    Equiparação ao valor da aquisição
   Artigo 48 .º    Valor de aquisição a título oneroso de partes sociais e de outros valores mobiliários
   Artigo 49 .º    Valor de aquisição a título oneroso de outros bens e direitos
   Artigo 50 .º    Correcção monetária
   Artigo 51 .º    Despesas e encargos
   Artigo 52 .º    Divergência de valores
   SECÇÃO VII - PENSÕES
   Artigo 53 .º    Pensões
   Artigo 54 .º    Distinção entre capital e renda
   SECÇÃO VIII - DEDUÇÃO DE PERDAS
   Artigo 55 .º    Dedução de perdas
   SECÇÃO IX - ABATIMENTOS
   Artigo 56 .º    Abatimentos ao rendimento líquido total
   SECÇÃO X - PROCESSO DE DETERMINAÇÃO DO RENDIMENTO COLECTÁVEL
   Artigo 57 .º    Declaração de rendimentos
   Artigo 58 .º    Dispensa de apresentação de declaração
   Artigo 59.º    Contribuintes casados
   Artigo 60 .º    Prazo de entrega da declaração
   Artigo 61 .º    Local de entrega das declarações
   Artigo 62 .º    Rendimentos litigiosos
   Artigo 63 .º    Sociedade conjugal
   Artigo 64 .º    Falecimento de titular de rendimentos
   Artigo 65 .º    Bases para o apuramento, fixação ou alteração dos rendimentos
   Artigo 66 .º    Notificação e fundamentação dos actos
   Artigo 67 .º    Revisão dos actos de fixação
   CAPÍTULO III
   TAXAS
   Artigo 68    Taxas gerais
   Artigo 68.º-A    Taxa adicional
   Artigo 69 .º    Quociente conjugal
   Artigo 70 .º    Mínimo de existência
   Artigo 71 .º    Taxas liberatórias
   Artigo 72 .º    Taxas especiais
   Artigo 72 .º-A    Sobretaxa extraordinária
   Artigo 73 .º    Taxas de tributação autónoma
   Artigo 74 .º    Rendimentos produzidos em anos anteriores
   CAPÍTULO IV
   LIQUIDAÇÃO
   Artigo 75 .º    Competência para a liquidação
   Artigo 76 .º    Procedimentos e formas de liquidação
   Artigo 77 .º    Prazo para liquidação
   Artigo 78 .º    Deduções à colecta
   Artigo 79 .º    Deduções dos sujeitos passivos, descendentes e ascendentes
   Artigo 80 .º    Revogado
   Artigo 81 .º    Eliminação da dupla tributação internacional
   Artigo 82 .º    Despesas de saúde
   Artigo 83 .º    Despesas de educação e formação
   Artigo 83.º-A    Importâncias respeitantes a pensões de alimentos
   Artigo 84 .º    Encargos com lares
   Artigo 85 .º    Encargos com imóveis e equipamentos novos de energias renováveis ou que consumam gás natural
   Artigo 85.º-A    Deduções Ambientais (revogado)
   Artigo 86 .º    Prémios de seguro (revogado)
   Artigo 87 .º    Dedução relativa às pessoas com deficiência
   Artigo 88 .º    Benefícios fiscais
   Artigo 89 .º    Liquidação adicional
   Artigo 90 .º    Reforma de liquidação
   Artigo 91 .º    Juros compensatórios
   Artigo 92 .º    Prazo de caducidade
   Artigo 93 .º    Revisão oficiosa
   Artigo 94 .º    Juros indemnizatórios
   Artigo 95 .º    Limites mínimos
   Artigo 96 .º    Restituição oficiosa do imposto
   CAPÍTULO V
   PAGAMENTO
   Artigo 97 .º    Pagamento do imposto
   Artigo 98 .º    Retenção na fonte - regras gerais
   Artigo 99 .º    Retenção sobre rendimentos das categorias A e H
   Artigo 99 .º-A    Retenção na fonte - Sobretaxa extraordinária
   Artigo 100 .º    Retenção na fonte - remunerações não fixas
   Artigo 101 .º    Retenção sobre rendimentos de outras categorias
   Artigo 102 .º    Pagamentos por conta
   Artigo 103 .º    Responsabilidade em caso de substituição
   Artigo 104 .º    Pagamento fora do prazo normal
   Artigo 105 .º    Local de pagamento
   Artigo 106 .º    Como deve ser feito o pagamento
   Artigo 107 .º    Impressos de pagamento
   Artigo 108 .º    Cobrança coerciva
   Artigo 109 .º    Compensação
   Artigo 110 .º    Juros de mora
   Artigo 111 .º    Privilégios creditórios
   CAPÍTULO VI
   OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
   Artigo 112 .º    Declaração de início de actividade, de alterações e de cessação
   Artigo 113 .º    Declaração anual de informação contabilística e fiscal
   Artigo 114 .º    Cessação de actividade
   Artigo 115 .º    Emissão de recibos e facturas
   Artigo 116 .º    Livros de registo
   Artigo 117 .º    Obrigações contabilísticas
   Artigo 118 .º    Centralização, arquivo e escrituração de livros
   Artigo 119 .º    Comunicação de rendimentos e retenções
   Artigo 120 .º    Entidades emitentes de valores mobiliários
   Artigo 121 .º    Comunicação de atribuição de subsídios
   Artigo 122.º    Empresas gestoras de fundos de poupança-reforma, poupança-educação e poupança-reforma/educação
   Artigo 123 .º      Notários, conservadores, secretários judiciais e entidades e profissionais com competênciappara autenticar documentos particulares
   Artigo 124 .º    Operações com instrumentos financeiros
   Artigo 125 .º    Registo ou depósito de valores mobiliários
   Artigo 126 .º    Entidades emitentes e utilizadoras dos vales de refeição
   Artigo 127.º    Comunicação de encargos
   Artigo 128 .º    Obrigação de comprovar os elementos das declarações
   Artigo 129 .º    Processo de documentação fiscal
   Artigo 130 .º    Representantes
   Artigo 131 .º    Pluralidade de obrigados
   CAPÍTULO VII
   FISCALIZAÇÃO
   Artigo 132.º    Entidades fiscalizadoras
   Artigo 133 .º    Dever de colaboração
   Artigo 134 .º    Dever de fiscalização em especial
   Artigo 135 .º    (Revogado - Lei 50/2005-30/08)
   Artigo 136 .º    (Revogado - Lei 50/2005-30/08)
   Artigo 137 .º    Garantia de observância de obrigações fiscais
   Artigo 138 .º    Aquisição e alienação de acções e outros valores mobiliários
   Artigo 139 .º    Pagamento de rendimentos a sujeitos passivos não residentes
   CAPÍTULO VIII
   GARANTIAS
   Artigo 140 .º    Reclamações e impugnações
   Artigo 141 .º    Recurso hierárquico (revogado pela Lei n.º 32-B/2002-30/12)
   Artigo 142 .º    Competência territorial
    CAPÍTULO IX
    DISPOSIÇÕES DIVERSAS
   Artigo 143 .º    Ano fiscal
   Artigo 144 .º    Modelos oficiais
   Artigo 145 .º    Declarações e outros documentos
   Artigo 146 .º    Assinatura das declarações
   Artigo 147 .º    Recibo de documento
   Artigo 148 .º    Prazo para envio pelo correio
   Artigo 149 .º    Notificações
   Artigo 150 .º    Registo dos sujeitos passivos
   Artigo 151 .º    Classificação das actividades
   ANEXO I
   Tabela de actividades do artigo 151.º do CIRS
   ANEXO II     Tabela de actividades de elevado valor acrescentado para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 72.º e  no n.º 4 do artigo 81.º do Código do IRS (Portaria 12/2010 - 07/01)
Legislação complementar
Regime das retenções na fonte de IRS (Decreto-Lei n.º42/91, de 22 de Janeiro, revogado pela Lei n.º 82-E/2014, de 31/12))
Regime das depreciações e amortizações(Decreto Regulamentar n.º 25/2009, de 14 de Setembro)
Regulamento da Cobrança e dos Reembolsos (Decreto-Lei n.º 492/88, de 30 de dezembro)
Faturas e outros documentos com relevância fiscal (Decreto-Lei n.º 198/2012, de 24 de agosto)


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