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Artigo 113 .º

Declaração anual de informação contabilística e fiscal

1 - Os sujeitos passivos de IRS devem entregar anualmente uma declaração de informação contabilística e fiscal, de modelo oficial, relativa ao ano anterior, quando possuam ou sejam obrigados a possuir contabilidade organizada ou quando estejam obrigados à apresentação de qualquer dos anexos que dela fazem parte integrante.

2 - A declaração referida no número anterior deve ser enviada, por transmissão electrónica de dados, até 15 de Julho, independentemente de esse dia ser útil ou não. (Redacção do Decreto-Lei n.º 292/2009 - 13/10 - efeitos a 01/01/2010)

(redacção anterior)


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