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domingo, 04 outubro 2026
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CIRS (redação que vigorou até 31/12/2014)
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Artigo 35.º
Critérios Valorimétricos
Na determinação do lucro das actividades agrícolas pode ser sempre utilizado o critério referido no n.º 5 do artigo 26.º do Código do IRC.
(Redacção dada pela lei n.º 64-B/2011, de 30/12)
Versão em vigor até:
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Dezembro de 2011
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Junho de 2001
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Contém as alterações seguintes:
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Lei n.º 64-B/2011 - 30/12
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DL n.º 198/2001 - 03/07
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