As entidades que paguem subsídios ou subvenções não reembolsáveis no âmbito do exercício de uma actividade abrangida pelo artigo 3.º devem entregar à DGCI, até ao final do mês de Fevereiro de cada ano, uma declaração de modelo oficial, referente aos rendimentos atribuídos no ano anterior.
(* - Aditado pela Leui n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro) (Ver: versão do artigo 121.º que vigorou até Dezembro de 2007 e que foi revogado pela Lei n.º 67-A/2007 -31/12) |