Skip Ribbon Commands
Skip to main content
SharePoint

 

 
 
Seguinte
Anterior

Artigo 121.º *

Empresas de seguros

As empresas de seguros devem comunicar à Direcção-Geral dos Impostos, até ao fim do mês de Fevereiro de cada ano, em declaração de modelo oficial, os prémios pagos no ano anterior respeitantes a contratos de seguros de vida que garantam exclusivamente os riscos de morte, invalidez ou reforma por velhice, de acidentes pessoais e, ainda, os que cobrem exclusivamente riscos de saúde, bem como os resgates de apólices de seguros de grupo e os resgates ou adiantamentos de apólices de seguros individuais efectuados antes de terem decorridos cinco anos após a sua constituição, dela devendo constar: (Red. Dec.-Lei n.º 238/2006 de 20/12)

a) O número da apólice e as datas de constituição do seguro, do seu resgate ou adiantamentos;

b) A identificação fiscal da entidade que constituiu o seguro e da entidade que beneficiou do resgate ou adiantamentos;

c) O montante total dos prémios pagos durante a vigência da respectiva apólice.

(redacção anterior)


versão de impressão