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Regime Geral das Infracções Tributárias - Índice


Código Tributário

 REGIME GERAL DAS INFRAÇÕES TRIBUTÁRIAS

  Diplomas mais recentes com alteração ao RGIT
  REGIME GERAL DAS INFRAÇÕES TRIBUTÁRIAS (Aprovado pela Lei n.º 15/2001 de 5 de Junho)
  PARTE I Princípios gerais
  CAPÍTULO I Disposições comuns
  Artigo 1 .º Âmbito de aplicação
  Artigo 2 .º Conceito e espécies de infracções tributárias
  Artigo 3 .º Direito subsidiário
  Artigo 4 .º Aplicação no espaço
  Artigo 5 .º Lugar e momento da prática da infracção tributária
  Artigo 6 .º Actuação em nome de outrem
  Artigo 7 .º Responsabilidade das pessoas colectivas e equiparadas
  Artigo 8 .º Responsabilidade civil pelas multas e coimas
  Artigo 9 .º Subsistência da prestação tributária
  Artigo 10 .º Especialidade das normas tributárias e concurso de infracções
  Artigo 11 .º Definições
  CAPÍTULO II Disposições aplicáveis aos crimes tributários
  Artigo 12 .º Penas aplicáveis aos crimes tributários
  Artigo 13 .º Determinação da medida da pena
  Artigo 14 .º Suspensão da execução da pena de prisão
  Artigo 15 .º Pena de multa
  Artigo 16 .º Penas acessórias aplicáveis aos crimes tributários
  Artigo 17 .º Pressupostos de aplicação das penas acessórias
  Artigo 18 .º Perda de mercadorias objecto do crime
  Artigo 19 .º Perda dos meios de transporte
  Artigo 20 .º Perda de armas e outros instrumentos
  Artigo 21 .º Prescrição, interrupção e suspensão do procedimento criminal
  Artigo 22 .º Dispensa e atenuação especial da pena
  CAPÍTULO III Disposições aplicáveis às contra-ordenações
  Artigo 23 .º Classificação das contra-ordenações
  Artigo 24 .º Punibilidade da negligência
  Artigo 25 .º Concurso de contra-ordenações
  Artigo 26 .º Montante das coimas
  Artigo 27 .º Determinação da medida da coima
  Artigo 28 .º Sanções acessórias
​  Artigo 28.º-ANotificação para regularização
  Artigo 29 .º Dispensa das coimas
  Artigo 30 .º Direito à redução das coimas
  Artigo 31 .º Coima dependente de prestação tributária em falta ou a liquidar e correcção das coimas pagas
  Artigo 32 .º Dispensa e atenuação especial das coimas
  ​Artigo 32 .º-ARegularização da Situação Tributária
  Artigo 33 .º Prescrição do procedimento
  Artigo 34 .º Prescrição das sanções contra-ordenacionais
  PARTE II Do processo
  CAPÍTULO I Processo penal tributário
  Artigo 35 .º Aquisição da notícia do crime
  Artigo 36 .º Detenção em flagrante delito
  Artigo 37 .º Providências cautelares quanto aos meios de prova
  Artigo 38 .º Depósito de mercadorias e instrumentos do crime nas estâncias aduaneiras ou depósitos públicos e  venda imediata
  Artigo 39 .º Outras formas de depósito
  Artigo 40 .º Inquérito
  Artigo 41 .º Competência delegada para a investigação
  Artigo 42 .º Duração do inquérito e seu encerramento
  Artigo 43 .º Decisão do Ministério Público
  Artigo 44 .º Arquivamento em caso de dispensa da pena
  Artigo 45 .º Comunicação do arquivamento e não dedução da acusação
  Artigo 46 .º Competência por conexão
  Artigo 47 .º Suspensão do processo penal tributário
  Artigo 48 .º Caso julgado das sentenças de impugnação e de oposição
  Artigo 49 .º Responsáveis civis
  Artigo 50 .º Assistência ao Ministério Público e comunicação das decisões
  CAPÍTULO II Processo de contra-ordenação tributária
  SECÇÃO I Disposições gerais
  Artigo 51 .º Âmbito
  Artigo 52 .º Competência das autoridades tributárias
  Artigo 53 .º Competência do tribunal
  Artigo 54 .º Instauração
  Artigo 55 .º Suspensão para liquidação do tributo
  Artigo 56 .º Base do processo de contra-ordenação tributária
  Artigo 57 .º Auto de notícia - Requisitos
  Artigo 58 .º Infracção verificada no decurso da acção de inspecção
  Artigo 59 .º Competência para o levantamento do auto de notícia
  Artigo 60 .º Participação e denúncia
  Artigo 61 .º Extinção do procedimento por contra-ordenação
  Artigo 62 .º Extinção da coima
  Artigo 63 .º Nulidades no processo de contra-ordenação tributário
  Artigo 64 .º Suspensão do processo e caso julgado das sentenças de impugnação e oposição
  Artigo 65 .º Execução da coima
  Artigo 66 .º Custas
  SECÇÃO II Processo de aplicação das coimas
  SUBSECÇÃO I Da fase administrativa
  Artigo 67 .º Competência para a instauração e instrução
  Artigo 68 .º Registo e autuação dos documentos
  Artigo 69 .º Investigação e instrução
  Artigo 70 .º Notificação do arguido
  Artigo 71 .º Defesa do arguido
  Artigo 72 .º Meios de prova
  Artigo 73 .º Apreensão de bens
  Artigo 74 .º Indícios de crime tributário
  Artigo 75 .º Antecipação do pagamento da coima
  Artigo 76 .º Aplicação da coima pelo dirigente do serviço tributário e outras entidades
  Artigo 77 .º Arquivamento do processo
  Artigo 78 .º Pagamento voluntário
  Artigo 79 .º Requisitos da decisão que aplica a coima
  SUBSECÇÃO II Da fase judicial
  Artigo 80 .º Recurso das decisões de aplicação das coimas
  Artigo 81 .º Remessa do processo ao tribunal competente
  Artigo 82 .º Audiência de discussão e julgamento
  Artigo 83 .º Recurso da sentença
  Artigo 84 .º Efeito suspensivo
  Artigo 85 .º Revisão das coimas e sanções acessórias - Competência
  Artigo 86 .º Recurso em processo de revisão
  PARTE III Das infracções tributárias em especial
  TÍTULO I Crimes tributários
  CAPÍTULO I Crimes tributários comuns
  Artigo 87 .º Burla tributária
  Artigo 88 .º Frustração de créditos
  Artigo 89 .º Associação criminosa
  Artigo 90 .º Desobediência qualificada
  Artigo 91 .º Violação de segredo
  CAPÍTULO II Crimes aduaneiros
  Artigo 92 .º Contrabando
  Artigo 93 .º Contrabando de circulação
  Artigo 94 .º Contrabando de mercadorias de circulação condicionada em embarcações
  Artigo 95 .º Fraude no transporte de mercadorias em regime suspensivo
  Artigo 96 .º Introdução fraudulenta no consumo
  Artigo 97 .º Qualificação
  Artigo 97 .º-A Contrabando de mercadorias susceptíveis de infligir a pena de morte ou tortura
  Artigo 98 .º Violação das garantias aduaneiras
  Artigo 99 .º Quebra de marcas e selos
  Artigo 100 .º Receptação de mercadorias objecto de crime aduaneiro
  Artigo 101 .º Auxílio material
  Artigo 102 .º Crimes de contrabando previstos em disposições especiais
  CAPÍTULO III Crimes fiscais
  Artigo 103 .º Fraude
  Artigo 104 .º Fraude qualificada
  Artigo 105 .º Abuso de confiança
  CAPÍTULO IV Crimes contra a segurança social
  Artigo 106 .º Fraude contra a segurança social
  ​Artigo 106 .º-A
Omissão de comunicação de admissão de trabalhadores​​
  Artigo 107 .º Abuso de confiança contra a segurança social
  TÍTULO II Contra-ordenações tributárias
  CAPÍTULO I Contra-ordenações aduaneiras
  Artigo 108 .º Descaminho
  Artigo 109 .º Introdução irregular no consumo
  Artigo 109 .º-A Irregularidades no reembolso de imposto sobre produtos petrolíferos e energéticos
  Artigo 110 .º Recusa de entrega, exibição ou apresentação de documentos e mercadorias
  Artigo 110 .º-A Falta ou atraso de entrega, exibição ou apresentação de documentos ou de declarações
  Artigo 111 .º Violação do dever de cooperação
  Artigo 111 .º-A Omissões e inexactidões nas declarações ou em outros documentos tributariamente relevantes
  Artigo 112 .º Aquisição de mercadorias objecto de infracção aduaneira
​  Artigo 112.º-AIncumprimento das obrigações referentes ao dever de diligência na cadeia de aprovisionamento de minerais de conflito
  CAPÍTULO II Contra-ordenações fiscais
  Artigo 113 .º Recusa de entrega, exibição ou apresentação de escrita e de documentos fiscalmente relevantes
  Artigo 114 .º Falta de entrega da prestação tributária
  Artigo 115 .º Violação de segredo fiscal
  Artigo 116 .º Falta ou atraso de declarações
  Artigo 117 .º Falta ou atraso na apresentação ou exibição de documentos ou de declarações e de comunicações
  Artigo 118 .º Falsificação, viciação e alteração de documentos fiscalmente relevantes
  Artigo 119 .º Omissões e inexactidões nas declarações ou em outros documentos fiscalmente relevantes
  Artigo 119 .º-A Omissões ou inexactidões nos pedidos de informação vinculativa
  Artigo 119 .º-B       Incumprimento das regras de comunicação e diligência devida a aplicar pelas instituições financeiras reportantes, pelos operadores de plataformas reportantes e pelos utilizadores de plataformas
  Artigo 120 .º Inexistência de contabilidade ou de livros fiscalmente relevantes
  Artigo 121 .º Não organização da contabilidade de harmonia com as regras de normalização contabilística e atrasos na sua execução
  Artigo 122 .º Falta de apresentação, antes da respectiva utilização, dos livros de escrituração
  Artigo 123 .º Violação do dever de emitir ou exigir recibos ou facturas
  Artigo 124 .º Falta de designação de representantes
  Artigo 125 .º Pagamento indevido de rendimentos
  Artigo 125.º-A Pagamento ou colocação à disposição de rendimentos ou ganhos conferidos por ou associados a valor mobiliários
  Artigo 125.º-B Inexistência de prova da apresentação da declaração de aquisição e alienação de acções e outros valores mobiliários ou da intervenção de entidades relevantes.
  Artigo 126 .º Transferência para o estrangeiro de rendimentos sujeitos a tributação
  Artigo 127 .º Impressão de documentos por tipografias não autorizadas
  Artigo 128 .º Falsidade informática
  Artigo 129 .º
Violação da obrigação de possuir e movimentar contas bancárias e de transações em numerário

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