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Artigo 115.º

Violação de segredo fiscal

A revelação ou aproveitamento de segredo fiscal de que se tenha conhecimento no exercício das respectivas funções ou por causa delas, quando devidos a negligência, é punível com coima de (euro) 75 a (euro) 1500.  (Redacção dada pelo artigo 155.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro)

(Redacção anterior)


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