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Artigo 3.º


Direito subsidiário

São aplicáveis subsidiariamente:

a) Quanto aos crimes e seu processamento, as disposições do Código Penal, do Código de Processo Penal e respectiva legislação complementar;

b) Quanto às contra-ordenações e respectivo processamento, o regime geral do ilícito de mera ordenação social;

c) Quanto à responsabilidade civil, as disposições do Código Civil e legislação complementar;

d) Quanto à execução das coimas, as disposições do Código de Procedimento e de Processo Tributário.


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