Artigo 84.º Efeito suspensivo O recurso só tem efeito suspensivo se o arguido prestar garantia no prazo de 30 dias, por qualquer das formas previstas nas leis tributárias, salvo se demonstrar em igual prazo que a não pode prestar, no todo ou em parte, por insuficiência de meios económicos. (Redação da Lei n.º 7/2021, de 26 de fevereiro) (*) Nota: (*) Nos termos do n.º 5, do artigo 17.º, da Lei n.º 7/2021, de 26/02, entra em vigor a 1 de janeiro de 2022
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