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Artigo 61.º

Extinção do procedimento por contra-ordenação


O procedimento por contra-ordenação extingue-se nos seguintes casos:

a) Morte do arguido;

b) Prescrição ou amnistia, se a coima ainda não tiver sido paga;

c) Pagamento voluntário da coima no decurso do processo de contra-ordenação tributária;

d) Acusação recebida em procedimento criminal.


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