Notificação para regularização
(Aditado pela Lei n.º 7/2021, de 26 de fevereiro) (*)
1 - Adquirido o conhecimento da prática de infração, o infrator é notificado para, no prazo de 30 dias, proceder à regularização da situação tributária.
(Aditado pela Lei n.º 7/2021, de 26 de fevereiro) (*)
2 - A notificação prevista no número anterior deve, além da interpelação para proceder à regularização da situação tributária, informar sobre a possibilidade de exercício do direito à redução de coima, nos termos do artigo 30.º
(Aditado pela Lei n.º 7/2021, de 26 de fevereiro) (*)
Nota:
(*)
Nos termos do n.º 5, do artigo 17.º, da Lei n.º 7/2021, de 26/02, entra em vigor a 1 de janeiro de 2022