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Diplomas mais recentes com alteração ao CIS |
| Versão do Código do Imposto do Selo -
anterior à Reforma do Património |
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Regime Transitório
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CÓDIGO DO IMPOSTO DO SELO- (DL n.º 287/2003 - Reforma do Património)
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Preâmbulo |
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| Capítulo I |
Incidência |
| Artigo 1.º |
Incidência objectiva |
| Artigo 2.º |
Incidência subjectiva |
| Artigo 3.º |
Encargo do imposto |
| Artigo 4.º |
Territorialidade |
| Artigo 5.º |
Nascimento da obrigação tributária |
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Capítulo II |
Isenções |
| Artigo 6.º | Isenções subjectivas |
| Artigo 7 .º |
Outras isenções |
Artigo 7.º-A
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Aquisição de imóveis por jovens
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| Artigo 8.º |
Averbamento da isenção |
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Capítulo III |
Valor tributável |
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Secção I |
Regras Gerais |
| Artigo 9.º | Valor tributável |
| Artigo 10.º |
Valor representado em moeda sem curso legal em Portugal |
| Artigo 11.º |
Valor representado em espécie |
| Artigo 12.º |
Contratos de valor indeterminado |
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Secção II |
Nas transmissões gratuitas |
| Artigo 13.º |
Valor tributável dos bens imóveis |
| Artigo 14.º |
Valor tributável dos bens móveis |
| Artigo 14.º-A |
Valor tributável dos criptoativos |
| Artigo 15.º |
Valor tributável de participações sociais, títulos de créditos e valores monetários |
| Artigo 16.º |
Valor tributável dos estabelecimentos comerciais, industriais ou agrícolas |
| Artigo 17.º |
Sociedades de tranparência fiscal e estabelecimentos afectos a profissões liberais |
| Artigo 18.º |
Avaliação indirecta |
| Artigo 19.º |
Transmissão gratuita da propriedade ou do usufruto com encargo |
| Artigo 20.º |
Dedução de encargos |
| Artigo 21.º |
Remissão |
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Capítulo IV |
Taxas |
| Artigo 22.º |
Taxas |
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CapítuloV |
Liquidação |
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Secção I |
Regras gerais |
| Artigo 23.º |
Competência para a liquidação |
| Artigo 24.º |
Processo individual |
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Secção II |
Nas transmissões gratuitas |
| Artigo 25.º |
Competência |
| Artigo 26.º |
Participação da transmissão de bens |
| Artigo 27.º |
Formalidades da participação |
| Artigo 28.º |
Obrigação de prestar declarações e relacionar os bens |
| Artigo 29.º |
Sonegação de bens |
| Artigo 30.º | Desconhecimento dos interessados ou dos bens |
| Artigo 31.º |
Valor de estabelecimento ou de partes sociais |
| Artigo 32.º |
Certidão do valor patrimonial tributário |
| Artigo 33.º |
Liquidação do imposto |
| Artigo 34.º |
Suspensão do processo por litígio judicial |
| Artigo 35.º |
Suspensão do processo por exigência de dívidas activas |
| Artigo 36.º |
Notificação da liquidação |
| Artigo 37.º |
Impedimento do Chefe de Finanças |
| Artigo 38.º |
Disposições comuns com o CIMT |
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| Secção III |
Regras comuns |
| Artigo 39.º |
Caducidade do direito à liquidação |
| Artigo 40.º |
Juros compensatórios |
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CapítuloVI |
Pagamento |
| Artigo 41 º |
Dever de pagamento |
| Artigo 42.º |
Responsabilidade tributária |
| Artigo 43.º |
Forma de pagamento |
| Artigo 44.º |
Prazo e local de pagamento |
| Artigo 45.º |
Pagamento do imposto nas transmissões gratuitas |
| Artigo 46.º |
Documento de cobrança |
| Artigo 47.º |
Privilégio creditório |
| Artigo 48.º |
Prescrição |
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CapítuloVII |
Garantias |
| Artigo 49.º |
Garantias |
| Artigo 50.º |
Restituição do imposto (Revogado pela Lei n.º 64-B/2011 - 30/12) |
| Artigo 51.º |
Compensação do imposto
(Revogado pela Lei n.º 119/2019 de 18/09) |
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CapítuloVIII |
Obrigações acessórias e fiscalização |
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Secção I |
Regras gerais |
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Subsecção I |
Obrigações dos sujeitos passivos |
| Artigo 52.º |
Declaração anual |
| Artigo 52.º-A |
Declaração mensal de imposto do selo |
| Artigo 53.º |
Obrigações contabilisticas |
| Artigo 54.º |
Relação de cheques e vales do correio passados ou de outros títulos |
| Artigo 55.º |
Elaboração de questionários |
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Subsecção II |
Obrigações de entidades públicas e privadas |
| Artigo 56.º |
Declaração anual das entidades públicas |
| Artigo 56.º-A |
Declaração mensal das entidades públicas |
| Artigo 57.º |
Obrigações dos tribunais |
| Artigo 58.º |
Títulos de crédito passados no estrangeiro |
| Artigo 59.º |
Legalização dos livros |
| Artigo 60.º |
Contratos de arrendamento |
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Secção II |
Nas transmissões gratuitas |
| Artigo 61.º |
Obrigações dos serviços de informática tributária |
| Artigo 62.º |
Participação de inventário judicial |
| Artigo 63.º |
Obrigações de fiscalização |
| Artigo 63.º-A |
Levantamento de valores |
| Artigo 63.º-B | Transmissão de dados entre o Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., a Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E. P. E., e a Autoridade Tributária e Aduaneira
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CapítuloIX |
Disposições diversas |
| Artigo 64.º |
Cheques |
| Artigo 65.º |
Letras e livranças |
| Artigo 66.º |
Sociedade de capitais |
| Artigo 67.º |
Matérias não reguladas |
| Artigo 68.º |
Assinatura de documentos |
| Artigo 69.º |
Envio pelo correio |
| Artigo 70.º |
Direito de preferência |
| Artigo 70.º-A |
Desincentivo ao crédito ao consumo |
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| Tabela Geral do Imposto do Selo |