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Diplomas mais recentes com alteração ao CIS |
| Versão do Código do Imposto do Selo -
anterior à Reforma do Património |
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Regime Transitório
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CÓDIGO DO IMPOSTO DO SELO
- (DL n.º 287/2003 - Reforma do Património)
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Preâmbulo |
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Capítulo I |
Incidência |
Artigo 1.º |
Incidência objectiva |
Artigo 2.º |
Incidência subjectiva |
Artigo 3.º |
Encargo do imposto |
Artigo 4.º |
Territorialidade |
Artigo 5.º |
Nascimento da obrigação tributária |
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Capítulo II |
Isenções |
Artigo 6.º | Isenções subjectivas |
Artigo 7 .º |
Outras isenções |
Artigo 7.º-A
| Aquisição de imóveis por jovens
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Artigo 8.º |
Averbamento da isenção |
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Capítulo III |
Valor tributável |
Secção I |
Regras Gerais |
Artigo 9.º | Valor tributável |
Artigo 10.º |
Valor representado em moeda sem curso legal em Portugal |
Artigo 11.º |
Valor representado em espécie |
Artigo 12.º |
Contratos de valor indeterminado |
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Secção II |
Nas transmissões gratuitas |
Artigo 13.º |
Valor tributável dos bens imóveis |
Artigo 14.º |
Valor tributável dos bens móveis |
Artigo 14.º-A | Valor tributável dos criptoativos |
Artigo 15.º |
Valor tributável de participações sociais, títulos de créditos e valores monetários |
Artigo 16.º |
Valor tributável dos estabelecimentos comerciais, industriais ou agrícolas |
Artigo 17.º |
Sociedades de tranparência fiscal e estabelecimentos afectos a profissões liberais |
Artigo 18.º |
Avaliação indirecta |
Artigo 19.º |
Transmissão gratuita da propriedade ou do usufruto com encargo |
Artigo 20.º |
Dedução de encargos |
Artigo 21.º |
Remissão |
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Capítulo IV |
Taxas |
Artigo 22.º |
Taxas |
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Capítulo
V |
Liquidação |
Secção I |
Regras gerais |
Artigo 23.º |
Competência para a liquidação |
Artigo 24.º |
Processo individual |
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Secção II |
Nas transmissões gratuitas |
Artigo 25.º |
Competência |
Artigo 26.º |
Participação da transmissão de bens |
Artigo 27.º |
Formalidades da participação |
Artigo 28.º |
Obrigação de prestar declarações e relacionar os bens |
Artigo 29.º |
Sonegação de bens |
Artigo 30.º | Desconhecimento dos interessados ou dos bens |
Artigo 31.º |
Valor de estabelecimento ou de partes sociais |
Artigo 32.º |
Certidão do valor patrimonial tributário |
Artigo 33.º |
Liquidação do imposto |
Artigo 34.º |
Suspensão do processo por litígio judicial |
Artigo 35.º |
Suspensão do processo por exigência de dívidas activas |
Artigo 36.º |
Notificação da liquidação |
Artigo 37.º |
Impedimento do Chefe de Finanças |
Artigo 38.º |
Disposições comuns com o CIMT |
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Secção III |
Regras comuns |
Artigo 39.º |
Caducidade do direito à liquidação |
Artigo 40.º |
Juros compensatórios |
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CapítuloVI |
Pagamento |
Artigo 41 º |
Dever de pagamento |
Artigo 42.º |
Responsabilidade tributária |
Artigo 43.º |
Forma de pagamento |
Artigo 44.º |
Prazo e local de pagamento |
Artigo 45.º |
Pagamento do imposto nas transmissões gratuitas |
Artigo 46.º |
Documento de cobrança |
Artigo 47.º |
Privilégio creditório |
Artigo 48.º |
Prescrição |
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Capítulo
VII |
Garantias |
Artigo 49.º |
Garantias |
Artigo 50.º |
Restituição do imposto (Revogado pela Lei n.º 64-B/2011 - 30/12) |
Artigo 51.º |
Compensação do imposto (Revogado pela Lei n.º 119/2019 de 18/09) |
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Capítulo
VIII |
Obrigações acessórias e fiscalização |
Secção I |
Regras gerais |
Subsecção I |
Obrigações dos sujeitos passivos |
Artigo 52.º |
Declaração anual |
Artigo 52.º-A |
Declaração mensal de imposto do selo |
Artigo 53.º |
Obrigações contabilisticas |
Artigo 54.º |
Relação de cheques e vales do correio passados ou de outros títulos |
Artigo 55.º |
Elaboração de questionários |
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Subsecção II |
Obrigações de entidades públicas e privadas |
Artigo 56.º |
Declaração anual das entidades públicas |
Artigo 56.º-A |
Declaração mensal das entidades públicas |
Artigo 57.º |
Obrigações dos tribunais |
Artigo 58.º |
Títulos de crédito passados no estrangeiro |
Artigo 59.º |
Legalização dos livros |
Artigo 60.º |
Contratos de arrendamento |
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Secção II |
Nas transmissões gratuitas |
Artigo 61.º |
Obrigações dos serviços de informática tributária |
Artigo 62.º |
Participação de inventário judicial |
Artigo 63.º |
Obrigações de fiscalização |
Artigo 63.º-A |
Levantamento de valores |
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Capítulo
IX |
Disposições diversas |
Artigo 64.º |
Cheques |
Artigo 65.º |
Letras e livranças |
Artigo 66.º |
Sociedade de capitais |
Artigo 67.º |
Matérias não reguladas |
Artigo 68.º |
Assinatura de documentos |
Artigo 69.º |
Envio pelo correio |
Artigo 70.º |
Direito de preferência |
Artigo 70.º-A |
Desincentivo ao crédito ao consumo |
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| Tabela Geral do Imposto do Selo |