Artigo 60.º Contratos de arrendamento
1 - Os locadores e sublocadores comunicam à Autoridade Tributária e Aduaneira os contratos de arrendamento, subarrendamento e respetivas promessas, bem como as suas alterações e cessação. (Redação da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro; produz efeitos a partir de 1 de abril de 2015)
2 - A comunicação referida no número anterior é efetuada até ao fim do mês seguinte ao do início do arrendamento, do subarrendamento, das alterações, da cessação ou, no caso de promessa, da disponibilização do bem locado, em declaração de modelo oficial, nos termos a regulamentar por portaria do membro do Governo responsável pela área das finanças. (Redação da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro; produz efeitos a partir de 1 de abril de 2015) 3 - (Revogado.) (Revogado pela Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro; a revogação produz efeitos a partir de 1 de abril de 2015) 4 - Caso os locadores ou sublocadores não comuniquem à Autoridade Tributária e Aduaneira os elementos previstos no n.º 1, os locatários e sublocatários podem fazê-lo, em declaração de modelo oficial, nos prazos e termos a regulamentar por portaria do membro do Governo responsável pela área das finanças. (Redação da Lei n.º 56/2023, de 6 de outubro)
5 - A comunicação a que se referem os números anteriores considera-se submetida no serviço de finanças da área da situação do prédio. (Aditado pela Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro; produz efeitos a partir de 1 de abril de 2015; Anterior n.º 4)
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