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Subsecção II
Obrigações de entidades públicas e privadas

Artigo 56.º

Declaração anual das entidades públicas

(Revogado.)​( Redação do Decreto-Lei n.º 49/2025, de 27 de março, com entrada em vigor no dia 1 de julho de 2025)

Versão até:
março de 2025​
agosto de 2016
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Contém as alterações seguintes:
Decreto-Lei n.º 49/2025 - 27/03​
Decreto-Lei n.º 41/2016 - 01/08
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