Capítulo VI Pagamento
Artigo 41.º Dever de pagamento O pagamento do imposto é efetuado pelas pessoas ou entidades referidas no artigo 23.º, com exceção do imposto referente à verba 2 da tabela geral, que é pago pelo locador ou sublocador. (Redação da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro; produz efeitos a partir de 1 de abril de 2015)
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