| Diplomas
mais recentes com alteração à LGT |
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Decreto-Lei n.º
398/98 - 12/12 - D.R. n.º 290/98 Série I |
Artigo 1 .º |
Aprovação da lei geral tributária |
Artigo 2 .º |
Revisão de normas do Código de Processo Tributário |
Artigo 3 .º |
Revisão da matéria tributável |
Artigo 4 .º |
Competências |
Artigo 5 .º |
Prazos de prescrição e caducidade |
Artigo 6 .º |
Entrada em vigor |
LEI GERAL TRIBUTÁRIA
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TÍTULO I |
Da ordem tributária |
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CAPÍTULO I |
Princípios gerais |
Artigo 1 .º |
Âmbito de aplicação |
Artigo 2 .º |
Legislação complementar |
Artigo 3 .º |
Classificação dos tributos |
Artigo 4 .º |
Pressupostos dos tributos |
Artigo 5 .º |
Fins da tributação |
Artigo 6 .º |
Características da tributação e situação familiar |
Artigo 7 .º |
Objectivos e limites da tributação |
Artigo 8 .º |
Princípio da legalidade tributária |
Artigo 9 .º |
Acesso à justiça tributária |
Artigo 10 .º |
Tributação de rendimentos ou actos ilícitos |
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CAPÍTULO II |
Normas tributárias |
Artigo 11 .º |
Interpretação e integração de lacunas |
Artigo 12 .º |
Aplicação da lei tributária no tempo |
Artigo 13 .º |
Aplicação da lei tributária no espaço |
Artigo 14 .º |
Benefícios fiscais |
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TÍTULO II |
Da relação jurídica tributária |
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CAPÍTULO I |
Sujeitos da relação jurídica tributária |
Artigo 15 .º |
Personalidade tributária |
Artigo 16 .º |
Capacidade tributária |
Artigo 17 .º |
Gestão de negócios |
Artigo 18 .º |
Sujeitos |
Artigo 19 .º |
Domicílio fiscal |
Artigo 20 .º
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Substituição tributária |
Artigo 21 .º |
Solidariedade passiva |
Artigo 22 .º |
Responsabilidade tributária |
Artigo 23 .º |
Responsabilidade tributária subsidiária |
Artigo 24 .º |
Responsabilidade dos membros de corpos sociais e responsáveis técnicos |
Artigo 25 .º |
Responsabilidade do titular de estabelecimento individual de responsabilidade limitada |
Artigo 26 .º |
Responsabilidade dos liquidatários das sociedades |
Artigo 27 .º |
Responsabilidade de gestores de bens ou direitos de não residentes |
Artigo 28 .º |
Responsabilidade em caso de substituição tributária |
Artigo 29 .º |
Transmissão dos créditos e obrigações tributárias |
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CAPÍTULO II |
Objecto da relação jurídica tributária |
Artigo 30 .º |
Objecto da relação jurídica tributária |
Artigo 31 .º |
Obrigações dos sujeitos passivos |
Artigo 32 .º |
Dever de boa prática tributária |
Artigo 33 .º |
Pagamento por conta |
Artigo 34 .º |
Retenções na fonte |
Artigo 35 .º |
Juros compensatórios |
Artigo 35 .º- A |
Acerto de contas |
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CAPÍTULO III |
Constituição e alteração da relação jurídica tributária |
Artigo 36 .º |
Regras gerais |
Artigo 37 .º |
Contratos fiscais |
Artigo 38 .º |
Ineficácia de actos e negócios jurídicos |
Artigo 39 .º |
Simulação dos negócios jurídicos |
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CAPÍTULO IV |
Extinção da relação jurídica tributária |
SECÇÃO I |
Pagamento da prestação tributária |
Artigo 40 .º |
Pagamento e outras formas de extinção das prestações tributárias |
Artigo 41 .º |
Pagamento por terceiro |
Artigo 42 .º |
Pagamento em prestações |
Artigo 43 .º |
Pagamento indevido da prestação tributária |
Artigo 44 .º |
Falta de pagamento da prestação tributária |
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SECÇÃO II |
Caducidade do direito de liquidação |
Artigo 45 .º |
Caducidade do direito à liquidação |
Artigo 46 .º |
Suspensão e interrupção do prazo de caducidade/Suspensão do prazo de caducidade |
Artigo 47 .º |
Fiscalização tributária a solicitação do sujeito passivo |
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SECÇÃO III |
Prescrição da prestação tributária |
Artigo 48 .º |
Prescrição |
Artigo 49 .º |
Interrupção e suspensão da prescrição |
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CAPÍTULO V |
Garantia da prestação tributária |
Artigo 50 .º |
Garantia dos créditos tributários |
Artigo 51 .º |
Providências cautelares |
Artigo 52 .º |
Garantia da cobrança da prestação tributária |
Artigo 53 .º |
Garantia em caso de prestação indevida |
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TÍTULO III |
Do procedimento tributário |
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CAPÍTULO I |
Regras gerais |
Artigo 54 .º |
Âmbito e forma do procedimento tributário |
Artigo 55 .º |
Princípios do procedimento tributário |
Artigo 56 .º |
Princípio da decisão |
Artigo 57 .º |
Prazos |
Artigo 57 .º-A |
Diferimento e suspensão extraordinários de prazos |
Artigo 58 .º |
Princípio do inquisitório |
Artigo 59 .º |
Princípio da colaboração |
Artigo 60 .º |
Princípio da participação |
Artigo 60 .º-A |
Utilização das tecnologias da informação e da comunicação |
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CAPÍTULO II |
Sujeitos |
SECÇÃO I |
Administração tributária |
Artigo 61 .º | Competência tributária |
Artigo 62 .º |
Delegação de poderes |
Artigo 63 .º |
Inspecção |
Artigo 63.º-A |
Informações relativas a operações financeiras |
Artigo 63.º-B |
Acesso a informações e documentos bancários |
Artigo 63.º-C | Contas bancárias exclusivamente afectas à actividade empresarial |
Artigo 63.º-D |
Países, territórios ou regiões com um regime fiscal claramente mais favorável |
Artigo 63.º-E |
Proibição de pagamento em numerário |
Artigo 64 .º |
Confidencialidade |
Artigo 64.º-A |
Garantias especiais de confidencialidade |
Artigo 64.º-B |
Combate à fraude e à evasão fiscais |
Artigo 64.º-C |
Poderes de autoridade pública |
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SECÇÃO II |
Contribuintes e outros interessados |
Artigo 65 .º |
Legitimidade |
Artigo 66 .º |
Actos interlocutórios |
Artigo 67 .º |
Direito à informação |
Artigo 68 .º |
Informações vinculativas |
Artigo 68 .º-A |
Orientações genéricas |
Artigo 68 .º-B | Contribuintes de elevada relevância económica e fiscal |
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CAPÍTULO III |
Do procedimento |
SECÇÃO I |
Início do procedimento |
Artigo 69 .º |
Impulso |
Artigo 70 .º |
Denúncia |
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SECÇÃO II |
Instrução |
Artigo 71 .º |
Direcção da instrução |
Artigo 72 .º |
Meios de prova |
Artigo 73 .º |
Presunções |
Artigo 74 .º |
Ónus da prova |
Artigo 75 .º |
Declaração e outros elementos dos contribuintes |
Artigo 76 .º |
Valor probatório |
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CAPÍTULO IV |
Decisão |
Artigo 77 .º |
Fundamentação e eficácia |
Artigo 78 .º |
Revisão dos actos tributários |
Artigo 79 .º |
Revogação, ratificação, reforma, conversão e rectificação |
Artigo 80 .º |
Recurso hierárquico |
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CAPÍTULO V |
Procedimentos de avaliação |
SECÇÃO I |
Princípios gerais |
Artigo 81 .º |
Âmbito |
Artigo 82 .º |
Competência |
Artigo 83 .º |
Fins |
Artigo 84 .º |
Critérios técnicos |
Artigo 85 .º |
Avaliação indirecta |
Artigo 86 .º |
Impugnação judicial |
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SECÇÃO II |
Avaliação indirecta |
SUBSECÇÃO I |
Pressupostos |
Artigo 87 .º |
Realização da avaliação indirecta |
Artigo 88 .º |
Impossibilidade de determinação directa e exacta da matéria tributável |
Artigo 89 .º |
Indicadores de actividade inferiores aos normais |
Artigo 89.º-A |
Manifestações de fortuna |
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SUBSECÇÃO II |
Critérios |
Artigo 90 .º |
Determinação da matéria tributável por métodos indirectos |
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SUBSECÇÃO III |
Procedimentos |
Artigo 91 .º |
Pedido de revisão da matéria colectável |
Artigo 92 .º |
Procedimento de revisão |
Artigo 93 .º |
Perito independente |
Artigo 94 .º |
Comissão Nacional |
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TÍTULO IV |
Do processo tributário |
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CAPÍTULO I |
Acesso à justiça tributária |
Artigo 95 .º |
Direito de impugnação ou recurso |
Artigo 96 .º |
Renúncia ao direito de impugnação ou recurso |
Artigo 97 .º |
Celeridade da justiça tributária |
Artigo 98 .º |
Igualdade de meios processuais |
Artigo 99 .º |
Princípio do inquisitório e direitos e deveres de colaboração processual |
Artigo 100 .º |
Efeitos de decisão favorável ao sujeito passivo |
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CAPÍTULO II |
Formas de processo e processo de execução |
Artigo 101 .º |
Meios processuais tributários |
Artigo 102 .º |
Execução da sentença |
Artigo 103 .º |
Processo de execução |
Artigo 104 .º |
Litigância de má fé |
Artigo 105 .º
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Alçadas |