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Artigo 39.º

Simulação dos negócios jurídicos

1 - Em caso de simulação de negócio jurídico, a tributação recai sobre o negócio jurídico real e não sobre o negócio jurídico simulado.

2 - (Revogado pela Lei n.º 83-C/2013 de 31 de dezembro)


 Versão até:
→ Dezembro de 2013
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Contém as alterações seguintes:
Lei n.º 83-C/2013 - 31/12
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