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Artigo 41.º

Pagamento por terceiro

1 - O pagamento das dívidas tributárias pode ser realizado pelo devedor ou por terceiro.

2 - O terceiro que proceda ao pagamento das dívidas tributárias após o termo do prazo do pagamento voluntário fica sub-rogado nos direitos da administração tributária, desde que tenha previamente requerido a declaração de sub-rogação e obtido autorização do devedor ou prove interesse legítimo.


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