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Artigo 105.º

Alçadas

A alçada dos tribunais tributários corresponde àquela que se encontra estabelecida no Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais.​ (Redação da Lei n.º 7/2021, de 26/02)

[+ info] Redações anteriores, em vigor até:

[+ info] Artigo alterado por:

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