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Artigo 79.º

Revogação, ratificação, reforma, conversão e rectificação

1 - O acto decisório pode revogar total ou parcialmente acto anterior ou reformá-lo, ratificá-lo ou convertê-lo nos prazos da sua revisão.

2 - A administração tributária pode rectificar as declarações dos contribuintes em caso de erros de cálculo ou escrita.


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