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Código do IRC - Índice

 

CÓDIGO DO IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DAS PESSOAS COLETIVAS

 Redação que vigorou até 31/12/2013
Diplomas mais recentes com alteração ao CIRC
Outras disposições da Lei n.º 3-B/2010 - 28/04 (OE2010) com reflexo no CIRC
Redacção do CIRC em vigor previamente à republicação (vigorou até 31/12/2009)
Tabela de correspondência de artigos publicada no Decreto-Lei n.º 159/2009, de 13/07
Legislação complementar
 
   DL442-B/88 Aprovação do Código
Preâmbulo
   Artigo 1 º Aprovação do Código do IRC
   Artigo 2 º Entrada em vigor
   Artigo 3 º Impostos abolidos
   Artigo 4 º Imposto sobre o rendimento do petróleo
   Artigo 5 º Regime transitório aplicável a Macau
   Artigo 6 º Sociedades de simples administração de bens
   Artigo 7 º Agrupamentos complementares de empresas
   Artigo 8 º Período de tributação
   Artigo 9 º Obras de carácter plurianual
   Artigo 10 º Mudança de critério valorimétrico
   Artigo 11 º Reintegrações resultantes de reavaliações
   Artigo 12 º Encargos com ferias
   Artigo 13 º Provisões
   Artigo 14 º Reporte de prejuízos
   Artigo15º Deduções por reinvestimento ou investimento
   Artigo 16 º Tributação pelo lucro consolidado
   Artigo 17 º Liquidação de sociedades e outras entidades
   Artigo 18 º Tributação de rendimentos agrícolas
 Artigo 18º-A   Regime transitório das mais-valias e das menos-valias
   Artigo 19 º Crédito fiscal por investimento
   Artigo 20 º Pagamento de impostos
   Artigo 21 º Pagamentos por conta
   Artigo 22 º Declaração de inscrição no registo
   Artigo 23 º Regulamentação da cobrança e dos reembolsos do imposto
   Artigo 24 º Modificações do Código do IRC
 
 
                  C  Ó  D  I  G  O     D  O     I  R  C  

CAPÍTULO I
Incidência
Artigo 1.º Pressuposto do imposto
Artigo 2.º Sujeitos passivos
Artigo 3.º Base do imposto
Artigo 4.º Extensão da obrigação de imposto
Artigo 5.º Estabelecimento estável
Artigo 6.º Transparência fiscal
Artigo 7.º Rendimentos não sujeitos
Artigo 8.º Período de tributação
CAPÍTULO II
Isenções
Artigo 9.º Estado, Regiões Autónomas, autarquias locais, suas associações de direito  público e federações e instituições de segurança social
Artigo 10.º Pessoas colectivas de utilidade pública e de solidariedade social
Artigo 11.º Actividades culturais, recreativas e desportivas
Artigo 12.º Sociedades e outras entidades abrangidas pelo regime de transparência fiscal
Artigo 13.º Isenção de pessoas colectivas e outras entidades de navegação marítima ou aérea
Artigo 14.º Outras isenções
CAPÍTULO III
Determinação da matéria colectável
SECÇÃO I
Disposições gerais
Artigo 15.º Definição da matéria colectável
Artigo 16.º Métodos e competência para a determinação da matéria colectável
SECÇÃO II
Pessoas colectivas e outras entidades residentes que exerçam, a título principal, actividade comercial, industrial ou agrícola
SUBSECÇÃO I
Regras gerais
Artigo 17.º Determinação do lucro tributável
Artigo 18.º Periodização do lucro tributável
Artigo 19.º Contratos de construção
Artigo 20.º Rendimentos
Artigo 21.º Variações patrimoniais positivas
Artigo 22.º Subsídios relacionados com activos não correntes
Artigo 23.º Gastos
Artigo 24.º Variações patrimoniais negativas
Artigo 25.º Relocação financeira e venda com locação de retoma
SUBSECÇÃO II
Inventários
Artigo 26.º Inventários
Artigo 27.º Mudança de método de valorimetria
Artigo 28.º Ajustamentos em inventários
SUBSECÇÃO III
Depreciações e amortizações
Artigo 29.º Elementos depreciáveis ou amortizáveis
Artigo 30.º Métodos de cálculo das depreciações e amortizações
Artigo 31.º Quotas de depreciação ou amortização
Artigo 32.º Projectos de desenvolvimento
Artigo 33.º Elementos de reduzido valor
Artigo 34.º Gastos não dedutíveis para efeitos fiscais
SUBSECÇÃO IV
Imparidades e provisões
Artigo 35.º Perdas por imparidade fiscalmente dedutíveis
Artigo 36.º Perdas por imparidade em créditos
Artigo 37.º Empresas do sector bancário
Artigo 38.º Desvalorizações excepcionais
Artigo 39.º Provisões fiscalmente dedutíveis
Artigo 40.º Provisão para a reparação de danos de carácter ambiental
SUBSECÇÃO V
Regime de outros encargos
Artigo 41.º Créditos incobráveis
Artigo 42.º Reconstituição de jazidas
Artigo 43.º Realizações de utilidade social
Artigo 44.º Quotizações a favor de associações empresariais
Artigo 45.º Encargos não dedutíveis para efeitos fiscais
SUBSECÇÃO VI
Regime das  mais-valias e menos-valias realizadas
Artigo 46.º Conceito de  mais-valias e de menos-valias
Artigo 47.º Correcção monetária das  mais-valias e das menos-valias
Artigo 48.º Reinvestimento dos valores de realização
SUBSECÇÃO VII
Instrumentos financeiros derivados
Artigo 49.º Instrumentos financeiros derivados
SUBSECÇÃO VIII
Empresas de seguros
Artigo 50.º Empresas de seguros
SUBSECÇÃO IX
Dedução de lucros anteriormente tributados
Artigo 51.º Eliminação da dupla tributação económica de lucros distribuídos
SUBSECÇÃO X
Dedução de prejuízos
Artigo 52.º Dedução de prejuízos fiscais
SECÇÃO III
Pessoas colectivas e outras entidades residentes que não exerçam, a título principal, actividade comercial, industrial ou agrícola
Artigo 53.º Determinação do rendimento global
Artigo 54.º Gastos comuns e outros
SECÇÃO IV
Entidades não residentes
Artigo 55.º Lucro tributável de estabelecimento estável
Artigo 56.º Rendimentos não imputáveis a estabelecimento estável
SECÇÃO V
Determinação do lucro tributável por métodos indirectos
Artigo 57.º Aplicação de métodos indirectos
Artigo 58.º Regime simplificado de determinação do lucro tributável
Artigo 59.º Métodos indirectos
Artigo 60.º Notificação do sujeito passivo
Artigo 61.º Pedido de revisão do lucro tributável
Artigo 62.º Revisão excepcional do lucro tributável
SECÇÃO VI
Disposições comuns e diversas
SUBSECÇÃO I
Correcções para efeitos da determinação da matéria colectável
Artigo 63.º Preços de transferência
Artigo 64.º Correcções ao valor de transmissão de direitos reais sobre bens imóveis
Artigo 65.º Pagamentos a entidades não residentes sujeitas a um regime fiscal privilegiado
Artigo 66.º Imputação de rendimentos de entidades não residentes sujeitas a um regime fiscal privilegiado
Artigo 67.º Subcapitalização
Artigo 68.º Correcções nos casos de crédito de imposto e retenção na fonte
SUBSECÇÃO II
Regime especial de tributação dos grupos de sociedades
Artigo 69.º Âmbito e condições de aplicação
Artigo 70.º Determinação do lucro tributável do grupo
Artigo 71.º Regime específico de dedução de prejuízos fiscais
SUBSECÇÃO III
Transformação de sociedades
Artigo 72.º Regime aplicável
SUBSECÇÃO IV
Regime especial aplicável às fusões, cisões, entradas de activos e permutas de partes sociais
Artigo 73.º Definições e âmbito de aplicação
Artigo 74.º Regime especial aplicável às fusões, cisões e entradas de activos
Artigo 75.º Transmissibilidade dos prejuízos fiscais
Artigo 76.º Regime aplicável aos sócios das sociedades fundidas ou cindidas
Artigo 77.º Regime especial aplicável à permuta de partes sociais
Artigo 78.º Obrigações acessórias
SUBSECÇÃO V
Liquidação de sociedades e outras entidades
Artigo 79.º Sociedades em liquidação
Artigo 80.º Resultado de liquidação
Artigo 81.º Resultado da partilha
Artigo 82.º Liquidação de pessoas colectivas que não sejam sociedades
SUBSECÇÃO VI
Transferência de residência de uma sociedade para o estrangeiro e cessação de actividade de entidades não residentes
Artigo 83.º Transferência de residência
Artigo 84.º Cessação da actividade de estabelecimento estável
Artigo 85.º Regime aplicável aos sócios
SUBSECÇÃO VII
Realização de capital de sociedades por entrada de património de pessoa singular
Artigo 86.º Regime especial de neutralidade fiscal
CAPÍTULO IV
Taxas
Artigo 87.º Taxas
Artigo 87.º-A Derrama Estadual
Artigo 88.º Taxas de tributação autónoma
CAPÍTULO V  
Liquidação
Artigo 89.º Competência para a liquidação
Artigo 90.º Procedimento e forma de liquidação
Artigo 91.º Crédito de imposto por dupla tributação internacional
Artigo 92.º Resultado da liquidação
Artigo 93.º Pagamento especial por conta
Artigo 94.º Retenção na fonte
Artigo 95.º Retenção na fonte — Direito comunitário
Artigo 96.º Retenção na fonte — Directiva n.º 2003/49/CE, do Conselho, de 3 de Junho
Artigo 97.º Dispensa de retenção na fonte sobre rendimentos auferidos por residentes
Artigo 98.º Dispensa total ou parcial de retenção na fonte sobre rendimentos auferidos por entidades não residentes
Artigo 99.º Liquidação adicional
Artigo 100.º Liquidações correctivas no regime de transparência fiscal
Artigo 101.º Caducidade do direito à liquidação
Artigo 102.º Juros compensatórios
Artigo 103.º Anulações
CAPÍTULO VI
Pagamento
SECÇÃO I
Entidades que exerçam, a título principal, actividade comercial, industrial ou agrícola
Artigo 104.º Regras de pagamento
Artigo 104.º-A Pagamento da derrama estadual
Artigo 105.º Cálculo dos pagamentos por conta
Artigo 105.º-A Cálculo do pagamento adicional por conta
Artigo 106.º Pagamento especial por conta
Artigo 107.º Limitações aos pagamentos por conta
SECÇÃO II
Entidades que não exerçam, a título principal, actividade comercial, industrial ou agrícola
Artigo 108.º Pagamento do imposto
SECÇÃO III
Disposições comuns
Artigo 109.º Falta de pagamento de imposto autoliquidado
Artigo 110.º Pagamento do imposto liquidado pelos serviços
Artigo 111.º Limite mínimo
Artigo 112.º Modalidades de pagamento
Artigo 113.º Local de pagamento
Artigo 114.º Juros e responsabilidade pelo pagamento nos casos de retenção na fonte
Artigo 115.º Responsabilidade pelo pagamento no regime especial de tributação dos grupos de sociedades
Artigo 116.º Privilégios creditórios
CAPÍTULO VII
Obrigações acessórias e fiscalização
SECÇÃO I
Obrigações acessórias dos sujeitos passivos
Artigo 117.º Obrigações declarativas
Artigo 118.º Declaração de inscrição, de alterações ou de cessação
Artigo 119.º Declaração verbal de inscrição, de alterações ou de cessação
Artigo 120.º Declaração periódica de rendimentos
Artigo 121.º Declaração anual de informação contabilística e fiscal
Artigo 122.º Declaração de substituição
Artigo 123.º Obrigações contabilísticas das empresas
Artigo 124.º Regime simplificado de escrituração
Artigo 125.º Centralização da contabilidade ou da escrituração
Artigo 126.º Representação de entidades não residentes
SECÇÃO II
Outras obrigações acessórias de entidades públicas e privadas
Artigo 127.º Deveres de cooperação dos organismos oficiais e de outras entidades
Artigo 128.º Obrigações das entidades que devam efectuar retenções na fonte
Artigo 129.º Obrigações acessórias relativas a valores mobiliários
Artigo 130.º Processo de documentação fiscal
Artigo 131.º Garantia de observância de obrigações fiscais
Artigo 132.º Pagamento de rendimentos
SECÇÃO III
Fiscalização
Artigo 133.º Dever de fiscalização em geral
Artigo 134.º Dever de fiscalização em especial
Artigo 135.º Registo de sujeitos passivos
Artigo 136.º Processo individual
CAPÍTULO VIII
Garantias dos contribuintes
Artigo 137.º Reclamações e impugnações
Artigo 138.º Acordos prévios sobre preços de transferência
Artigo 139.º Prova do preço efectivo na transmissão de imóveis
CAPÍTULO IX
Disposições finais
Artigo 140.º Recibo de documentos
Artigo 141.º Envio de documentos pelo correio
Artigo 142.º Classificação das actividades
Legislação complementar
Regime das depreciações e amortizações (Decreto Regulamentar n.º 25/2009, de 14 de Setembro)
Regulamento da Cobrança e dos Reembolsos (Decreto-Lei n.º 492/88, de 30 de dezembro)

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