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ESTATUTO DOS BENEFÍCIOS FISCAIS

Diplomas mais recentes com alteração ao EBF
Consultar redacção em vigor
Tabela de correspondência de artigos do EBF republicado com a versão anterior
Redacção que vigorou até 06/2008 (Decreto-Lei nº 108/2008, de 26/06)
Decreto-Lei n.º 215/89 - 01/07
 Artigo 1  Aprovação e entrada em vigor
 Artigo 2  Regime transitório geral
 Artigo 3  Procedimentos no regime transitório
 Artigo 4  Obrigações emitidas em 1989
 Artigo 5  Obrigações - imposto sobre as sucessões  e doações por avença
 Artigo 6  Crédito fiscal por investimento nos casos de falta ou insuficiência de colecta
 Artigo 7  Crédito fiscal por investimento investimento concluído em 1988 ou iniciado até 31 de Dezembro de 1988 e concluído em 1989
 Artigo 8  Crédito fiscal por investimento investimento iniciado até 31 de Dezembro de 1988 e em curso em 31  de Dezembro de 1989
 Artigo  9  Retenção na fonte em casos de isenção total ou parcial
 Artigo 10  Dispensa de retenção na fonte e retenção a título definitivo
 Artigo 11  Alterações ao Código do IRS
 Artigo 12  Alterações ao Código do IRC
 Artigo 13  Regulamentação do Estatuto
Decreto-Lei 198/2001 - 3 de Julho
 Artigo 1  Objecto
 Artigo 2  Remissões
 Artigo 3  Disposição transitória
 Artigo 4  Revogação

ESTATUTO DOS BENEFÍCIOS FISCAIS
 PARTE I  Princípios gerais
 Artigo 1  Âmbito de aplicação
 Artigo 2  Conceito de benefício fiscal e de despesa fiscal e respectivo controlo
 Artigo 2.º-A  Caducidade dos benefícios fiscais
 Artigo 3  Desagravamentos fiscais que não são benefícios fiscais
 Artigo 4  Benefícios fiscais automáticos e dependentes de reconhecimento
 Artigo 5  Carácter genérico dos benefícios fiscais; respeito pela livre concorrência
 Artigo 6  Fiscalização
 Artigo 7  Sanções impeditivas, suspensivas ou extintivas estranhas aos benefícios fiscais
 Artigo 8  Declaração pelos interessados da cessação dos pressupostos dos benefícios fiscais
 Artigo 9  Interpretação e integração das lacunas da lei
 Artigo 10  Aplicação no tempo das normas sobre benefícios fiscais
 Artigo 11  Constituição do direito aos benefícios fiscais
 Artigo 11.º-A  Impedimento de reconhecimento do direito a benefícios fiscais
 Artigo 12  Extinção dos benefícios fiscais
 Artigo 13  Transmissão dos benefícios fiscais
 PARTE II   Benefícios Fiscais com carácter estrutural
  CAPÍTULO I   Benefícios de natureza social
 Artigo 14  Fundos de pensões e equiparáveis
 Artigo 14 .º-A  Regime público de capitalização
 Artigo 15  Contribuições das entidades patronais para regimes de segurança social
 Artigo 16  (Revogado pela Lei n.º 53-A/2006, de 29/12)
 Artigo 17  Criação de empregos para jovens
  CAPÍTULO II   Benefícios à poupança
 Artigo 18  Conta poupança-habitação
 Artigo 19  Conta poupança-reformados
 Artigo 20   (Revogado pela Lei n.º 67-A/2007, de 31/12)
 Artigo 21  Fundos de poupança-reforma, poupança-educação e poupança-reforma/educação
  CAPÍTULO III   Benefícios ao sistema financeiro e mercado de capitais
 Artigo 22  Fundos de investimento
 Artigo 22.º-A  Fundos de capital de risco
 Artigo 22.º-B  Fundos de investimento imobiliário em recursos florestais
 Artigo 23  Aplicações a prazo
 Artigo 24  Planos de poupança em acções
 Artigo 25  (Revogado pela Lei n.º 53-A/2006, de 29/12)
 Artigo 26  Mais-valias realizadas por não residentes
 Artigo 27  Empréstimos externos e rendas de locação de equipamentos importados
 Artigo 28  Serviços financeiros de entidades públicas
 Artigo 29  Swaps e empréstimos de instituições financeiras não residentes
 Artigo 30  Depósitos de instituições de crédito não residentes
 Artigo 31  Sociedades gestoras de participações sociais (SGPS) e sociedades de capital de risco (SCR)
 Artigo 32  Clubes de investidores
  CAPÍTULO IV   Benefícios fiscais às zonas francas
 Artigo 33  Zona Franca da Madeira e Zona Franca da ilha de Santa Maria
  Artigo 33.º-A   Lucro tributável das operações realizadas no âmbito das Zonas Francas da Madeira e da Ilha de Santa Maria
 Artigo 34  Regime especial aplicável às entidades licenciadas na zona franca da Madeira a partir de 1 de Janeiro de 2003
 Artigo 34.º-A  Regime especial aplicável às entidades licenciadas na Zona Franca da Madeira a partir de 1 de Janeiro de 2007
  CAPÍTULO V   Benefícios fiscais em razão de relações internacionais
 Artigo 35  Isenção do pessoal das missões diplomáticas e consulares e das organizações estrangeiras ou internacionais
 Artigo 36  Isenção do pessoal em missões de salvaguarda de paz
 Artigo 37  Acordos e relações de cooperação
 Artigo 38  Empreiteiros e arrematantes de obras e trabalhos das infra-estruturas comuns NATO
  CAPÍTULO VI   Benefícios fiscais ao investimento produtivo
 Artigo 39  Benefícios fiscais ao investimento de natureza contratual
 Artigo 39.º-A  Eliminação da dupla tributação económica dos lucros distribuídos por sociedades residentes nos países africanos de língua oficial portuguesa
 Artigo 39.º-B  Benefícios relativos à interioridade
  CAPÍTULO VII   Benefícios fiscais relativos a imóveis
 Artigo 40  Isenções
 Artigo 40.º-A  Prédios urbanos objecto de reabilitação
 Artigo 41  (Revogado pela Lei n.º 53-A/2006, de 29/12)
 Artigo 42  Prédios urbanos construídos, ampliados, melhorados ou adquiridos a título oneroso destinados a habitação
 Artigo 43  Prédios integrados em empreendimentos a que tenha sido atribuída a utilidade turística
 Artigo 44  (Revogado pela Lei n.º 53-A/2006, de 29/12)
 Artigo 45  Prédios de reduzido valor patrimonial de sujeitos passivos de baixos rendimentos
 Artigo 46  Fundos de investimento imobiliário, fundos de pensões e equiparáveis e fundos de poupança-reforma
 Artigo 47  Parques de estacionamento subterrâneos
  CAPÍTULO VIII   Outros benefícios
 Artigo 48  Empresas armadoras da marinha mercante nacional
 Artigo 49  Comissões vitivinícolas regionais
 Artigo 50  Entidades gestoras de sistemas de embalagens resíduos de embalagens
 Artigo 51  (Revogado pela Lei n.º 53-A/2006, de 29/12)
 Artigo 52  Colectividades desportivas, de cultura e recreio
 Artigo 53  Associações públicas, confederações e associações sindicais e patronais
 Artigo 54  Estabelecimentos de ensino particular
 Artigo 55  Sociedades ou associações científicas internacionais
 Artigo 56  Propriedade intelectual
 Artigo 56.º-A  Baldios e comunidades locais
  CAPÍTULO IX   Benefícios à reestruturação empresarial
 Artigo 56.º-B  Reorganização de empresas em resultado de actos de concentração ou de acordos de cooperação
  CAPÍTULO X   Benefícios relativos ao mecenato
 Artigo 56.º-C  Noção de donativo
 Artigo 56.º-D  Dedução para efeitos da determinação do lucro tributável das empresas
 Artigo 56.º-E  Deduções à colecta do IRS
 Artigo 56.º-F  IVA - Transmissões de bens e prestações de serviços a título gratuito
 Artigo 56.º-G  Mecenato para a sociedade de informação
 Artigo 56.º-H  Obrigações acessórias das entidades beneficiárias
  PARTE III   Benefícios fiscais com carácter temporário
 Artigo 57  Obrigações - Imposto sobre as sucessões e doações por avença
 Artigo 58  Acções admitidas à negociação dos mercados de bolsa
 Artigo 59  Acções adquiridas no âmbito das privatizações
 Artigo 60  Aquisição de acções em ofertas públicas de venda realizadas pelo Estado
 Artigo 61  Sociedades de gestão e investimento imobiliário (SGII)
 Artigo 62  Contratos de futuros e opções celebrados em bolsa de valores
 Artigo 63  Sociedades de agricultura de grupo
 Artigo 64  Aquisição de computadores e outros equipamentos informáticos
 Artigo 65  Prédios situados nas áreas de localização empresarial (ALE)
 Artigo 66  Deduções à colecta do IRS de IVA suportado
Regime Extraordinário de Apoio à Reabilitação Urbana
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