| Diplomas mais recentes com alteração ao EBF |
| Consultar redacção em vigor |
| Tabela de correspondência de artigos do EBF republicado com a versão anterior |
| Redacção que vigorou até 06/2008 (Decreto-Lei nº 108/2008, de 26/06) |
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Decreto-Lei n.º 215/89 - 01/07 |
Artigo 1 .º | Aprovação e entrada em vigor |
Artigo 2 .º | Regime transitório geral |
Artigo 3 .º | Procedimentos no regime transitório |
Artigo 4 .º | Obrigações emitidas em 1989 |
Artigo 5 .º | Obrigações - imposto sobre as sucessões e doações por avença |
Artigo 6 .º | Crédito fiscal por investimento nos casos de falta ou insuficiência de colecta |
Artigo 7 .º | Crédito fiscal por investimento investimento concluído em 1988 ou iniciado até 31 de Dezembro de 1988 e concluído em 1989 |
Artigo 8 .º | Crédito fiscal por investimento investimento iniciado até 31 de Dezembro de 1988 e em curso em 31 de Dezembro de 1989 |
Artigo 9.º | Retenção na fonte em casos de isenção total ou parcial |
Artigo 10 .º | Dispensa de retenção na fonte e retenção a título definitivo |
Artigo 11 .º | Alterações ao Código do IRS |
Artigo 12 .º | Alterações ao Código do IRC |
Artigo 13 .º | Regulamentação do Estatuto |
Decreto-Lei 198/2001 - 3 de Julho |
Artigo 1 .º | Objecto |
Artigo 2 .º | Remissões |
Artigo 3 .º | Disposição transitória |
Artigo 4 .º | Revogação |
ESTATUTO DOS BENEFÍCIOS FISCAIS
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PARTE I | Princípios gerais |
Artigo 1 .º | Âmbito de aplicação |
Artigo 2.º | Conceito de benefício fiscal e de despesa fiscal e respectivo controlo |
Artigo 2.º-A | Caducidade dos benefícios fiscais |
Artigo 3 .º | Desagravamentos fiscais que não são benefícios fiscais |
Artigo 4 .º | Benefícios fiscais automáticos e dependentes de reconhecimento |
Artigo 5 .º | Carácter genérico dos benefícios fiscais; respeito pela livre concorrência |
Artigo 6 .º | Fiscalização |
Artigo 7 .º | Sanções impeditivas, suspensivas ou extintivas estranhas aos benefícios fiscais |
Artigo 8 .º | Declaração pelos interessados da cessação dos pressupostos dos benefícios fiscais |
Artigo 9 .º | Interpretação e integração das lacunas da lei |
Artigo 10 .º | Aplicação no tempo das normas sobre benefícios fiscais |
Artigo 11 .º | Constituição do direito aos benefícios fiscais |
Artigo 11.º-A | Impedimento de reconhecimento do direito a benefícios fiscais |
Artigo 12 .º | Extinção dos benefícios fiscais |
Artigo 13 .º | Transmissão dos benefícios fiscais |
PARTE II | Benefícios Fiscais com carácter estrutural |
CAPÍTULO I | Benefícios de natureza social |
Artigo 14 .º | Fundos de pensões e equiparáveis |
Artigo 14 .º-A | Regime público de capitalização |
Artigo 15 .º | Contribuições das entidades patronais para regimes de segurança social |
Artigo 16 .º | (Revogado pela Lei n.º 53-A/2006, de 29/12) |
Artigo 17 .º | Criação de empregos para jovens |
CAPÍTULO II | Benefícios à poupança |
Artigo 18 .º | Conta poupança-habitação |
Artigo 19 .º | Conta poupança-reformados |
Artigo 20 .º | (Revogado pela Lei n.º 67-A/2007, de 31/12) |
Artigo 21 .º | Fundos de poupança-reforma, poupança-educação e poupança-reforma/educação |
CAPÍTULO III | Benefícios ao sistema financeiro e mercado de capitais |
Artigo 22 .º | Fundos de investimento |
Artigo 22.º-A | Fundos de capital de risco |
Artigo 22.º-B | Fundos de investimento imobiliário em recursos florestais |
Artigo 23 .º | Aplicações a prazo |
Artigo 24 .º | Planos de poupança em acções |
Artigo 25 .º | (Revogado pela Lei n.º 53-A/2006, de 29/12) |
Artigo 26 .º | Mais-valias realizadas por não residentes |
Artigo 27 .º | Empréstimos externos e rendas de locação de equipamentos importados |
Artigo 28 .º | Serviços financeiros de entidades públicas |
Artigo 29 .º | Swaps e empréstimos de instituições financeiras não residentes |
Artigo 30 .º | Depósitos de instituições de crédito não residentes |
Artigo 31 .º | Sociedades gestoras de participações sociais (SGPS) e sociedades de capital de risco (SCR) |
Artigo 32 .º | Clubes de investidores |
CAPÍTULO IV | Benefícios fiscais às zonas francas |
Artigo 33 .º | Zona Franca da Madeira e Zona Franca da ilha de Santa Maria |
Artigo 33.º-A | Lucro tributável das operações realizadas no âmbito das Zonas Francas da Madeira e da Ilha de Santa Maria |
Artigo 34 .º | Regime especial aplicável às entidades licenciadas na zona franca da Madeira a partir de 1 de Janeiro de 2003 |
Artigo 34.º-A | Regime especial aplicável às entidades licenciadas na Zona Franca da Madeira a partir de 1 de Janeiro de 2007 |
CAPÍTULO V | Benefícios fiscais em razão de relações internacionais |
Artigo 35 .º | Isenção do pessoal das missões diplomáticas e consulares e das organizações estrangeiras ou internacionais |
Artigo 36 .º | Isenção do pessoal em missões de salvaguarda de paz |
Artigo 37 .º | Acordos e relações de cooperação |
Artigo 38 .º | Empreiteiros e arrematantes de obras e trabalhos das infra-estruturas comuns NATO |
CAPÍTULO VI | Benefícios fiscais ao investimento produtivo |
Artigo 39 .º | Benefícios fiscais ao investimento de natureza contratual |
Artigo 39.º-A | Eliminação da dupla tributação económica dos lucros distribuídos por sociedades residentes nos países africanos de língua oficial portuguesa |
Artigo 39.º-B | Benefícios relativos à interioridade |
CAPÍTULO VII | Benefícios fiscais relativos a imóveis |
Artigo 40 .º | Isenções |
Artigo 40.º-A | Prédios urbanos objecto de reabilitação |
Artigo 41 .º | (Revogado pela Lei n.º 53-A/2006, de 29/12) |
Artigo 42 .º | Prédios urbanos construídos, ampliados, melhorados ou adquiridos a título oneroso destinados a habitação |
Artigo 43 .º | Prédios integrados em empreendimentos a que tenha sido atribuída a utilidade turística |
Artigo 44 .º | (Revogado pela Lei n.º 53-A/2006, de 29/12) |
Artigo 45 .º | Prédios de reduzido valor patrimonial de sujeitos passivos de baixos rendimentos |
Artigo 46 .º | Fundos de investimento imobiliário, fundos de pensões e equiparáveis e fundos de poupança-reforma |
Artigo 47 .º | Parques de estacionamento subterrâneos |
CAPÍTULO VIII | Outros benefícios |
Artigo 48 .º | Empresas armadoras da marinha mercante nacional |
Artigo 49 .º | Comissões vitivinícolas regionais |
Artigo 50 .º | Entidades gestoras de sistemas de embalagens resíduos de embalagens |
Artigo 51 .º | (Revogado pela Lei n.º 53-A/2006, de 29/12) |
Artigo 52 .º | Colectividades desportivas, de cultura e recreio |
Artigo 53 .º | Associações públicas, confederações e associações sindicais e patronais |
Artigo 54 .º | Estabelecimentos de ensino particular |
Artigo 55 .º | Sociedades ou associações científicas internacionais |
Artigo 56 .º | Propriedade intelectual |
Artigo 56.º-A | Baldios e comunidades locais |
CAPÍTULO IX | Benefícios à reestruturação empresarial |
Artigo 56.º-B | Reorganização de empresas em resultado de actos de concentração ou de acordos de cooperação |
CAPÍTULO X | Benefícios relativos ao mecenato |
Artigo 56.º-C | Noção de donativo |
Artigo 56.º-D | Dedução para efeitos da determinação do lucro tributável das empresas |
Artigo 56.º-E | Deduções à colecta do IRS |
Artigo 56.º-F | IVA - Transmissões de bens e prestações de serviços a título gratuito |
Artigo 56.º-G | Mecenato para a sociedade de informação |
Artigo 56.º-H | Obrigações acessórias das entidades beneficiárias |
PARTE III | Benefícios fiscais com carácter temporário |
Artigo 57 .º | Obrigações - Imposto sobre as sucessões e doações por avença |
Artigo 58 .º | Acções admitidas à negociação dos mercados de bolsa |
Artigo 59 .º | Acções adquiridas no âmbito das privatizações |
Artigo 60 .º | Aquisição de acções em ofertas públicas de venda realizadas pelo Estado |
Artigo 61 .º | Sociedades de gestão e investimento imobiliário (SGII) |
Artigo 62 .º | Contratos de futuros e opções celebrados em bolsa de valores |
Artigo 63 .º | Sociedades de agricultura de grupo |
Artigo 64 .º | Aquisição de computadores e outros equipamentos informáticos |
Artigo 65.º | Prédios situados nas áreas de localização empresarial (ALE) |
Artigo 66.º | Deduções à colecta do IRS de IVA suportado |
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| Regime Extraordinário de Apoio à Reabilitação Urbana |