| Diplomas mais recentes com alteração ao EBF |
| Consultar redacção em vigor |
| Tabela de correspondência de artigos do EBF republicado com a versão anterior |
| Redacção que vigorou até 06/2008 (Decreto-Lei nº 108/2008, de 26/06) |
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| Decreto-Lei n.º 215/89 - 01/07 |
| Artigo 1 .º | Aprovação e entrada em vigor |
| Artigo 2 .º | Regime transitório geral |
| Artigo 3 .º | Procedimentos no regime transitório |
| Artigo 4 .º | Obrigações emitidas em 1989 |
| Artigo 5 .º | Obrigações - imposto sobre as sucessões e doações por avença |
| Artigo 6 .º | Crédito fiscal por investimento nos casos de falta ou insuficiência de colecta |
| Artigo 7 .º | Crédito fiscal por investimento investimento concluído em 1988 ou iniciado até 31 de Dezembro de 1988 e concluído em 1989 |
| Artigo 8 .º | Crédito fiscal por investimento investimento iniciado até 31 de Dezembro de 1988 e em curso em 31 de Dezembro de 1989 |
| Artigo 9.º | Retenção na fonte em casos de isenção total ou parcial |
| Artigo 10 .º | Dispensa de retenção na fonte e retenção a título definitivo |
| Artigo 11 .º | Alterações ao Código do IRS |
| Artigo 12 .º | Alterações ao Código do IRC |
| Artigo 13 .º | Regulamentação do Estatuto |
| Decreto-Lei 198/2001 - 3 de Julho |
| Artigo 1 .º | Objecto |
| Artigo 2 .º | Remissões |
| Artigo 3 .º | Disposição transitória |
| Artigo 4 .º | Revogação |
| ESTATUTO DOS BENEFÍCIOS FISCAIS
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| PARTE I | Princípios gerais |
| Artigo 1 .º | Âmbito de aplicação |
| Artigo 2.º | Conceito de benefício fiscal e de despesa fiscal e respectivo controlo |
| Artigo 2.º-A | Caducidade dos benefícios fiscais |
| Artigo 3 .º | Desagravamentos fiscais que não são benefícios fiscais |
| Artigo 4 .º | Benefícios fiscais automáticos e dependentes de reconhecimento |
| Artigo 5 .º | Carácter genérico dos benefícios fiscais; respeito pela livre concorrência |
| Artigo 6 .º | Fiscalização |
| Artigo 7 .º | Sanções impeditivas, suspensivas ou extintivas estranhas aos benefícios fiscais |
| Artigo 8 .º | Declaração pelos interessados da cessação dos pressupostos dos benefícios fiscais |
| Artigo 9 .º | Interpretação e integração das lacunas da lei |
| Artigo 10 .º | Aplicação no tempo das normas sobre benefícios fiscais |
| Artigo 11 .º | Constituição do direito aos benefícios fiscais |
| Artigo 11.º-A | Impedimento de reconhecimento do direito a benefícios fiscais |
| Artigo 12 .º | Extinção dos benefícios fiscais |
| Artigo 13 .º | Transmissão dos benefícios fiscais |
| PARTE II | Benefícios Fiscais com carácter estrutural |
| CAPÍTULO I | Benefícios de natureza social |
| Artigo 14 .º | Fundos de pensões e equiparáveis |
| Artigo 14 .º-A | Regime público de capitalização |
| Artigo 15 .º | Contribuições das entidades patronais para regimes de segurança social |
| Artigo 16 .º | (Revogado pela Lei n.º 53-A/2006, de 29/12) |
| Artigo 17 .º | Criação de empregos para jovens |
| CAPÍTULO II | Benefícios à poupança |
| Artigo 18 .º | Conta poupança-habitação |
| Artigo 19 .º | Conta poupança-reformados |
| Artigo 20 .º | (Revogado pela Lei n.º 67-A/2007, de 31/12) |
| Artigo 21 .º | Fundos de poupança-reforma, poupança-educação e poupança-reforma/educação |
| CAPÍTULO III | Benefícios ao sistema financeiro e mercado de capitais |
| Artigo 22 .º | Fundos de investimento |
| Artigo 22.º-A | Fundos de capital de risco |
| Artigo 22.º-B | Fundos de investimento imobiliário em recursos florestais |
| Artigo 23 .º | Aplicações a prazo |
| Artigo 24 .º | Planos de poupança em acções |
| Artigo 25 .º | (Revogado pela Lei n.º 53-A/2006, de 29/12) |
| Artigo 26 .º | Mais-valias realizadas por não residentes |
| Artigo 27 .º | Empréstimos externos e rendas de locação de equipamentos importados |
| Artigo 28 .º | Serviços financeiros de entidades públicas |
| Artigo 29 .º | Swaps e empréstimos de instituições financeiras não residentes |
| Artigo 30 .º | Depósitos de instituições de crédito não residentes |
| Artigo 31 .º | Sociedades gestoras de participações sociais (SGPS) e sociedades de capital de risco (SCR) |
| Artigo 32 .º | Clubes de investidores |
| CAPÍTULO IV | Benefícios fiscais às zonas francas |
| Artigo 33 .º | Zona Franca da Madeira e Zona Franca da ilha de Santa Maria |
| Artigo 33.º-A | Lucro tributável das operações realizadas no âmbito das Zonas Francas da Madeira e da Ilha de Santa Maria |
| Artigo 34 .º | Regime especial aplicável às entidades licenciadas na zona franca da Madeira a partir de 1 de Janeiro de 2003 |
| Artigo 34.º-A | Regime especial aplicável às entidades licenciadas na Zona Franca da Madeira a partir de 1 de Janeiro de 2007 |
| CAPÍTULO V | Benefícios fiscais em razão de relações internacionais |
| Artigo 35 .º | Isenção do pessoal das missões diplomáticas e consulares e das organizações estrangeiras ou internacionais |
| Artigo 36 .º | Isenção do pessoal em missões de salvaguarda de paz |
| Artigo 37 .º | Acordos e relações de cooperação |
| Artigo 38 .º | Empreiteiros e arrematantes de obras e trabalhos das infra-estruturas comuns NATO |
| CAPÍTULO VI | Benefícios fiscais ao investimento produtivo |
| Artigo 39 .º | Benefícios fiscais ao investimento de natureza contratual |
| Artigo 39.º-A | Eliminação da dupla tributação económica dos lucros distribuídos por sociedades residentes nos países africanos de língua oficial portuguesa |
| Artigo 39.º-B | Benefícios relativos à interioridade |
| CAPÍTULO VII | Benefícios fiscais relativos a imóveis |
| Artigo 40 .º | Isenções |
| Artigo 40.º-A | Prédios urbanos objecto de reabilitação |
| Artigo 41 .º | (Revogado pela Lei n.º 53-A/2006, de 29/12) |
| Artigo 42 .º | Prédios urbanos construídos, ampliados, melhorados ou adquiridos a título oneroso destinados a habitação |
| Artigo 43 .º | Prédios integrados em empreendimentos a que tenha sido atribuída a utilidade turística |
| Artigo 44 .º | (Revogado pela Lei n.º 53-A/2006, de 29/12) |
| Artigo 45 .º | Prédios de reduzido valor patrimonial de sujeitos passivos de baixos rendimentos |
| Artigo 46 .º | Fundos de investimento imobiliário, fundos de pensões e equiparáveis e fundos de poupança-reforma |
| Artigo 47 .º | Parques de estacionamento subterrâneos |
| CAPÍTULO VIII | Outros benefícios |
| Artigo 48 .º | Empresas armadoras da marinha mercante nacional |
| Artigo 49 .º | Comissões vitivinícolas regionais |
| Artigo 50 .º | Entidades gestoras de sistemas de embalagens resíduos de embalagens |
| Artigo 51 .º | (Revogado pela Lei n.º 53-A/2006, de 29/12) |
| Artigo 52 .º | Colectividades desportivas, de cultura e recreio |
| Artigo 53 .º | Associações públicas, confederações e associações sindicais e patronais |
| Artigo 54 .º | Estabelecimentos de ensino particular |
| Artigo 55 .º | Sociedades ou associações científicas internacionais |
| Artigo 56 .º | Propriedade intelectual |
| Artigo 56.º-A | Baldios e comunidades locais |
| CAPÍTULO IX | Benefícios à reestruturação empresarial |
| Artigo 56.º-B | Reorganização de empresas em resultado de actos de concentração ou de acordos de cooperação |
| CAPÍTULO X | Benefícios relativos ao mecenato |
| Artigo 56.º-C | Noção de donativo |
| Artigo 56.º-D | Dedução para efeitos da determinação do lucro tributável das empresas |
| Artigo 56.º-E | Deduções à colecta do IRS |
| Artigo 56.º-F | IVA - Transmissões de bens e prestações de serviços a título gratuito |
| Artigo 56.º-G | Mecenato para a sociedade de informação |
| Artigo 56.º-H | Obrigações acessórias das entidades beneficiárias |
| PARTE III | Benefícios fiscais com carácter temporário |
| Artigo 57 .º | Obrigações - Imposto sobre as sucessões e doações por avença |
| Artigo 58 .º | Acções admitidas à negociação dos mercados de bolsa |
| Artigo 59 .º | Acções adquiridas no âmbito das privatizações |
| Artigo 60 .º | Aquisição de acções em ofertas públicas de venda realizadas pelo Estado |
| Artigo 61 .º | Sociedades de gestão e investimento imobiliário (SGII) |
| Artigo 62 .º | Contratos de futuros e opções celebrados em bolsa de valores |
| Artigo 63 .º | Sociedades de agricultura de grupo |
| Artigo 64 .º | Aquisição de computadores e outros equipamentos informáticos |
| Artigo 65.º | Prédios situados nas áreas de localização empresarial (ALE) |
| Artigo 66.º | Deduções à colecta do IRS de IVA suportado |
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| Regime Extraordinário de Apoio à Reabilitação Urbana |