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Artigo 30.º

Depósitos de instituições de crédito não residentes

Ficam isentos de IRC os juros de depósitos a prazo efectuados em estabelecimentos legalmente autorizados a recebê-los por instituições de crédito não residentes.
(Redacção da lei n.º 32-B/2003, de 30/12 - OE 2003)
(
redacção anterior)


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