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Artigo 54.º

Estabelecimentos de ensino particular

Os rendimentos dos estabelecimentos de ensino particular integrados no sistema educativo ficam sujeitos a tributação em IRC à taxa de 20%, salvo se beneficiarem de taxa inferior.
(Redacção do DL 198/01, de 3/7)
(corresponde ao art.º 47.º, na redacção anterior à revisão do articulado do E.B.F., efectuada pelo D.L. DL 198/2001 de 3/7)
(redacção anterior)


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