PARTE I
Princípios gerais
Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
As disposições da parte I do presente Estatuto aplicam-se aos benefícios fiscais nele previstos, sendo extensivas aos restantes benefícios fiscais, com as necessárias adaptações, sendo caso disso. (Redacção do DL 198/01, de 3/7)
(redacção anterior)