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Artigo 44.º

(Revogado pela Lei n.º 53-A/2006, de 29/12)


Nota: (Segundo a alínea g) do artigo 88º da Lei nº 53-A/2006, de 29/12:
"A revogação do artigo 44.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais não prejudica a sua aplicação aos imóveis adquiridos ou construídos através do sistema «poupança emigrante» mediante operações contratadas até à data de entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 169/2006, de 17 de Agosto
")


(redacção anterior)


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