Benefícios fiscais com carácter temporário
Artigo 57.º
Obrigações - Imposto sobre as sucessões e doações por avença
Ficam isentas de imposto sobre as sucessões e doações por avença as obrigações emitidas até 31 de Dezembro de 2003.
(Redacção da Lei 32-B/2002,de 30/12 - OE 2003)
(redacção anterior)