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PARTE III

Benefícios fiscais com carácter temporário

Artigo 57.º
Obrigações - Imposto sobre as sucessões e doações por avença

Ficam isentas de imposto sobre as sucessões e doações por avença as obrigações emitidas até 31 de Dezembro de 2003.
(Redacção da Lei 32-B/2002,de 30/12 - OE 2003)

(redacção anterior)


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