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Artigo 61.º

Sociedades de gestão e investimento imobiliário (SGII)
(Redacção do DL 198/01, de 3/7)

1 - As sociedades de gestão e investimento imobiliário beneficiam dos seguintes incentivos fiscais:

a) Tributação das SGII em IRC à taxa de 25%
b) Isenção de sisa para as aquisições de bens imóveis pelas SGII;
c) Isenção de contribuição autárquica para os prédios ou parte de prédios urbanos das SGII, destinados ao arrendamento para a habitação.

2 - O regime fiscal estabelecido no número anterior cessa os seus efeitos em 31 de Dezembro de 2005.

(corresponde ao art.º 26.º, na redacção anterior à revisão do articulado do E.B.F., efectuada pelo D.L. DL 198/2001 de 3/7)
(redacção anterior)


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