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Artigo 1º

Código Tributário
 

 REGIME COMPLEMENTAR DO PROCEDIMENTO DE INSPEÇÃO TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA

  Diplomas mais recentes com alteração ao RCPITA
  RCPIT - Versão anterior à republicação pela Lei 50/2005-30/08
  Decreto-Lei n.º 413/98 de 31 de Dezembro
  Legislação complementar
 

REGIME COMPLEMENTAR DO PROCEDIMENTO DE INSPEÇÃO TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
  Parte I   Procedimento de Inspecção Tributária
  Título I
  Princípios e Disposições Gerais
  Capítulo I
  Objecto e âmbito
  Artigo 1.º   Objecto
  Artigo 2.º   Âmbito
  Artigo 3 .º   Contratação de outras entidades
  Artigo 4.º   Direito subsidiário
  Capítulo II
  Princípios do procedimento de inspecção tributária
  Artigo 5.º   Princípios
  Artigo 6.º   Princípio da verdade material
  Artigo 7 .º   Princípio da proporcionalidade
  Artigo 8 .º   Princípio do contraditório
  Artigo 9 .º   Princípio da cooperação
  Artigo 10 .º   Falta de cooperação
  Artigo 11 .º   Impugnabilidade dos actos
  Capítulo III
  Classificações do procedimento de inspecção tributária
  Artigo 12 .º   Fins do procedimento
  Artigo 13 .º   Lugar do procedimento de inspecção
  Artigo 14 .º   Âmbito e extensão
  Artigo 15 .º   Alteração dos fins, âmbito e extensão do procedimento
  Título II
  Competência e garantias de imparcialidade
  Capítulo I
  Competência
  Artigo 16.º   Competência material e territorial
  Artigo 17 .º   Extensão da competência
  Artigo 18 .º   Uniformidade procedimental
  Artigo 19 .º   Funções no âmbito do procedimento de inspecção
  Capítulo II
  Garantias de imparcialidade
  Artigo 20 .º   Incompatibilidades específicas
  Artigo 21 .º   Deveres acessórios
  Artigo 22º   Dever de sigilo
  Título III
  Planeamento e selecção
  Capítulo I
  Planeamento
  Artigo 23 .º   Plano Nacional de Atividades da Inspeção Tributária e Aduaneira
  Artigo 24 .º   Relatório anual
  Artigo 25 .º   Planos regionais
  Artigo 26 .º   Divulgação de critérios
   Capítulo II
  Selecção
  Artigo 27 .º   Selecção
   Título IV   Actos de Inspecção
   Capítulo I   Garantias do exercício da função inspectiva
  Artigo 28 .º   Garantias de eficácia
  Artigo 29 .º   Prerrogativas da inspecção tributária
  Artigo 30 .º   Medidas cautelares
  Artigo 31 .º   Providências cautelares de natureza judicial
  Artigo 32 .º   Violação do dever de cooperação
  Artigo 33 .º   Garantias dos funcionários
   Capítulo II
  Local, horário dos actos de inspecção e prazo do procedimento
  Artigo 34 .º   Local dos actos de inspecção
  Artigo 35 .º   Horário dos actos de inspecção
  Artigo 36.º   Início e prazo do procedimento de inspecção
  Capítulo III
  Notificações e informações
  Artigo 37.º   Notificações e informações
  Artigo 38.º   Notificação pessoal e postal
  Artigo 39.º  Notificação de pessoas singulares
  Artigo 40.º  Notificação de pessoas colectivas
  Artigo 41 º  Notificação de entidades residentes no estrangeiro
  Artigo 42.º  Momento das notificações
  Artigo 43.º   Presunção de notificação
  Parte II
  Marcha do procedimento de inspecção
  Título I
  Início do procedimento de inspecção
  Capítulo I
  Preparação, programação, planeamento
  Artigo 44.º  Preparação, programação e planeamento do procedimento de inspecção
  Artigo 45.º   Constituição de equipas
  Artigo 46.º  Credenciação
  Artigo 47.º  Consequências da falta de credenciação
  Capítulo II
  Cooperação e notificação para início do procedimento
  Artigo 48.º  Cooperação entre a administração e a entidade inspeccionada
  Artigo 49.º  Notificação prévia para para procedimento de inspecção
  Artigo 50.º  Dispensa de notificação prévia
  Artigo 51.º  Data de início do procedimento de inspecção
  Artigo 52.º  Representante para as relações com a administração tributária
  Título II
  Actos do procedimento de inspecção
  Artigo 53.º  Continuidade e suspensão dos actos
  Artigo 54.º  Presença do sujeito passivo ou obrigado tributário
  Artigo 55.º  Recolha de elementos
  Artigo 56.º  Procedimento de recolha de elementos
  Artigo 57.º  Técnicas de auditoria contabilística
  Artigo 58.º  Cumprimento de obrigações tributárias
  Artigo 58.º-A  Reunião de regularização
  Artigo 59.º    Oposição
  Título III
  Conclusão e efeitos do procedimento de inspecção
  Capítulo I
  Conclusão do procedimento de inspecção
  Artigo 60.º  Audição prévia
  Artigo 61.º  Conclusão do procedimento de inspecção
  Artigo 62.º  Relatório de inspecção
  Artigo 63.º  Fundamentação da decisão
  Artigo 63.º-A  Informação sobre operações realizadas com contingência fiscal
  Capítulo II  Efeitos do procedimento de inspecção
  Artigo 64.º
  Eficácia vinculativa do relatório
Legislação complementar
 
Regime de acesso e troca automática de informações financeiras no domínio da fiscalidade (Decreto-Lei n.º 61/2013 - 10/05)
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