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Artigo 4.º

Direito subsidiário

Aos casos omissos no presente diploma aplicam-se, de acordo com a natureza das matérias:

a) A lei geral tributária;

b) O Código de Procedimento e de Processo Tributário;

c) Os demais códigos e leis tributárias, incluindo os regimes gerais das infracções tributárias e dos benefícios fiscais;

d) A Lei Orgânica da Autoridade Tributária e Aduaneira e respetivos diplomas regulamentares; (redação da Lei n.º 75-A/2014 - 30/09)

e) O Código do Procedimento Administrativo.

Versão até:
Setembro de 2014
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Contém as alterações seguintes:
Lei n.º 75-A/2014 - 30/09
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