REGIME COMPLEMENTAR DO PROCEDIMENTO DE INSPEÇÃO TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Parte I Procedimento de Inspecção Tributária Título I Princípios e Disposições Gerais Capítulo I Objecto e âmbito Artigo 1º Objecto O presente diploma regula o procedimento de inspeção tributária e aduaneira, adiante designado por procedimento de inspeção tributária ou procedimento de inspeção, definindo, sem prejuízo de legislação especial, os princípios e as regras aplicáveis aos atos de inspeção. (redação da Lei n.º 75-A/2014 - 30/09) |