| REGIME COMPLEMENTAR DO PROCEDIMENTO DE INSPEÇÃO TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Parte IProcedimento de Inspecção Tributária
 Título IPrincípios e Disposições Gerais
 Capítulo IObjecto e âmbito
 Artigo 1ºObjecto
 O presente diploma regula o procedimento de inspeção tributária e aduaneira, adiante designado por procedimento de inspeção tributária ou procedimento de inspeção, definindo, sem prejuízo de legislação especial, os princípios e as regras aplicáveis aos atos de inspeção. (redação da Lei n.º 75-A/2014 - 30/09) |