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IMV (Revogado)

livro
IMV
Última actualização - Lei n.º 53-A/2006, de 10 de Fevereiro
Artigo 1 Aprovação do Regulamento do Imposto Municipal sobre Veículos
Artigo 2 Aprovação dos modelos dos impressos
Artigo 3 Pagamento do imposto no ano de 1978
 REGULAMENTO DO IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE VEICULOS
CAPÍTULO I INCIDÊNCIA
Artigo 1 Veículos sujeitos a imposto
Artigo 2 Anualidade do imposto
Artigo 3 Sujeitos passivos do imposto
Artigo 4 Elementos a ter em consideração para a determinação do imposto
CAPITULO II Isenções
Artigo 5 Entidades isentas de imposto (isenções pessoais ou subjectivas)
Artigo 6 Veículos isentos de imposto (isenções reais ou objectivas)
Artigo 7 Formalidades a observar na concessão da isenção do imposto
CAPITULO III Taxas
Artigo 8 º Taxas do Imposto
CAPITULO IV Liquidação e cobrança
Artigo 9 º Liquidação e cobrançado imposto
Artigo 10 Locais onde podem ser adquiridos os dísticos modelo n.º 4
Artigo 11 Local do pagamento do imposto sobre aeronaves e barcos de recreio
CAPITULO V Fiscalização
Artigo 12 Entidades com competência especial para a fiscalização das obrigações impostas pelo Regulamento
Artigo 13 Local de afixação ou colocação dos dísticos modelos n.ºs 2 e 4
Artigo 14 Documentos de que o condutor do veículo tem de ser obrigatoriamente portador
Artigo 14.º-A Manutenção dos elementos comprov. do pag.do imposto ou da sua isenção, respeitantes ao ano anterior
Artigo 15 Revalidação dos certificados de navegabilidade de aeronaves ou de barcos de recreio
CAPITULO VI Reclamações e recursos
Artigo 16 Reclamações e impugnações do imposto
CAPÍTULO VII Penalidades
Artigo 17 Graduação das penas
Artigo 18 Utilização de veículos sem pagamento do imposto
Artigo 19 Falta de aposição dos dísticos no local obrigatório
Artigo 20 Aposição dos dísticos em veículo diferente daquele a que respeita
Artigo 21 Eliminado pelo Decreto-Lei nº 158/81, de 11 de Junho.
Artigo 22 Falsificação ou viciação de qualquer dístico, guia de pagamento ou título de isenção
Artigo 23 Falta de apresentação dos documentos quando o condutor do veículo declare encontrar-se a situação do veículo regularizada
Artigo 24 Infracção não especialmente prevenida
Artigo 24.º - A Inobservância do disposto no artigo 14.º-A (manutenção dos elementos comprovativos do pagamento do imposto ou da sua isenção, respeitantes ao ano anterior)
Artigo 25 Apreensão do veículo e respectiva documentação
Artigo 26 Arguido que não é proprietário do veículo
Artigo 27 Infracção cometida por pessoa colectiva
Artigo 28 Veículos pertencentes a entidades a que a lei reconhece o direito de isenção do imposto
Artigo 29 Pagamento do imposto e multa pelo transgressor no acto da verificação da infracção
Artigo 30 Extinção do procedimento para aplicação da coima
Artigo 31 Percentagem dos autuantes, participantes ou denunciantes
Artigo 32 Condições em que a mesma infracção não poderá ser objecto de nova autuação
CAPÍTULOVIII Disposições diversas
Artigo 33 Proprietários que não estejam munidos dos títulos de isenção ou dos respectivos dísticos
Artigo 34 Extravio, furto ou inutilização de títulos de isenção ou de guias de pagamento, bem como dos dísticos mod. 2 e 4
Artigo 35 Veículos novos transaccionados de 1 de Outubro a 31 de Dezembro - obrigações dos vendedores
Artigo 36 Títulos mod. 1 e dísticos mod. 2 e 7: importância a cobrar a título de reembolso
Artigo 37 Fornecimento dos títulos e dísticos às tesourarias da Fazenda Pública
Artigo 38 Dísticos mod. 4 adquiridos pelos revendedores e não vendidos durante o prazo de cobrança do imposto
Artigo 39 Dísticos mod. 4 recolhidos dos revendedores - sua contabilização

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


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