CAPÍTULO I | INCIDÊNCIA |
Artigo 1 .º | Veículos sujeitos a imposto |
Artigo 2 .º | Anualidade do imposto |
Artigo 3 .º | Sujeitos passivos do imposto |
Artigo 4 .º | Elementos a ter em consideração para a determinação do imposto |
CAPITULO II | Isenções |
Artigo 5 .º | Entidades isentas de imposto (isenções pessoais ou subjectivas) |
Artigo 6 .º | Veículos isentos de imposto (isenções reais ou objectivas) |
Artigo 7 .º | Formalidades a observar na concessão da isenção do imposto |
CAPITULO III | Taxas |
Artigo 8 º | Taxas do Imposto |
CAPITULO IV | Liquidação e cobrança |
Artigo 9 º | Liquidação e cobrançado imposto |
Artigo 10 .º | Locais onde podem ser adquiridos os dísticos modelo n.º 4 |
Artigo 11 .º | Local do pagamento do imposto sobre aeronaves e barcos de recreio |
CAPITULO V | Fiscalização |
Artigo 12 .º | Entidades com competência especial para a fiscalização das obrigações impostas pelo Regulamento |
Artigo 13 .º | Local de afixação ou colocação dos dísticos modelos n.ºs 2 e 4 |
Artigo 14 .º | Documentos de que o condutor do veículo tem de ser obrigatoriamente portador |
Artigo 14.º-A | Manutenção dos elementos comprov. do pag.do imposto ou da sua isenção, respeitantes ao ano anterior |
Artigo 15 .º | Revalidação dos certificados de navegabilidade de aeronaves ou de barcos de recreio |
CAPITULO VI | Reclamações e recursos |
Artigo 16 .º | Reclamações e impugnações do imposto |
CAPÍTULO VII | Penalidades |
Artigo 17 .º | Graduação das penas |
Artigo 18 .º | Utilização de veículos sem pagamento do imposto |
Artigo 19 .º | Falta de aposição dos dísticos no local obrigatório |
Artigo 20 .º | Aposição dos dísticos em veículo diferente daquele a que respeita |
Artigo 21 .º | Eliminado pelo Decreto-Lei nº 158/81, de 11 de Junho. |
Artigo 22 .º | Falsificação ou viciação de qualquer dístico, guia de pagamento ou título de isenção |
Artigo 23 .º | Falta de apresentação dos documentos quando o condutor do veículo declare encontrar-se a situação do veículo regularizada |
Artigo 24 .º | Infracção não especialmente prevenida |
Artigo 24.º - A | Inobservância do disposto no artigo 14.º-A (manutenção dos elementos comprovativos do pagamento do imposto ou da sua isenção, respeitantes ao ano anterior) |
Artigo 25 .º | Apreensão do veículo e respectiva documentação |
Artigo 26 .º | Arguido que não é proprietário do veículo |
Artigo 27 .º | Infracção cometida por pessoa colectiva |
Artigo 28 .º | Veículos pertencentes a entidades a que a lei reconhece o direito de isenção do imposto |
Artigo 29 .º | Pagamento do imposto e multa pelo transgressor no acto da verificação da infracção |
Artigo 30 .º | Extinção do procedimento para aplicação da coima |
Artigo 31 .º | Percentagem dos autuantes, participantes ou denunciantes |
Artigo 32 .º | Condições em que a mesma infracção não poderá ser objecto de nova autuação |
CAPÍTULOVIII | Disposições diversas |
Artigo 33 .º | Proprietários que não estejam munidos dos títulos de isenção ou dos respectivos dísticos |
Artigo 34 .º | Extravio, furto ou inutilização de títulos de isenção ou de guias de pagamento, bem como dos dísticos mod. 2 e 4 |
Artigo 35 .º | Veículos novos transaccionados de 1 de Outubro a 31 de Dezembro - obrigações dos vendedores |
Artigo 36 .º | Títulos mod. 1 e dísticos mod. 2 e 7: importância a cobrar a título de reembolso |
Artigo 37 .º | Fornecimento dos títulos e dísticos às tesourarias da Fazenda Pública |
Artigo 38 .º | Dísticos mod. 4 adquiridos pelos revendedores e não vendidos durante o prazo de cobrança do imposto |
Artigo 39 .º | Dísticos mod. 4 recolhidos dos revendedores - sua contabilização |