Falta de apresentação dos documentos quando o condutor do veículo declare encontrar-se a situação do veículo regularizada
1 - A falta de apresentação dos documentos referidos no artigo 14 .º, quando o condutor declare encontrar-se a situação tributária do veículo devidamente regularizada, será punida com multa de 500$, desde que os documentos venham a ser exibidos em prazo a fixar no auto de notícia, perante a repartição de finanças competente para a instrução do processo.
2 - Na falta de exibição dos documentos dentro do prazo fixado será a multa elevadaa 2 000$, sem prejuízo do procedimento contra os respectivos responsáveis por quaisquer outras infracções eventualmente verificadas.