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Artigo 34.º

Extravio, furto ou inutilização de títulos de isenção ou de guias de pagamento,
bem como dos dísticos mod. 2 e 4

1 - Quando se verifique extravio, furto ou inutilização de títulos de isenção ou de guias de pagamento, a que se referem os artigos 7.º e 9.º, n.º 1, alínea b), poderá ser passada, a requerimento do proprietário do veículo, certidão comprovativa da concessão da isenção ou do pagamento do imposto, a qual substituirá para todos os efeitos o documento respectivo.

2 - No caso de extravio, furto ou inutilização dos dísticos modelos n.ºs 2 e 4, poderá ser concedido, mediante requerimento, pela repartição de finanças a que se refere o n.º 8 do artigo 10 .º, um dístico especial modelo n.º 7.

3 - Deferido o pedido, será o dístico especial adquirido na respectiva tesouraria da Fazenda Pública, mediante nota de fornecimento a processar pelo chefe da repartição de finanças, a qual, uma vez satisfeita, ficará arquivada na tesouraria.

4 - É aplicável o disposto nos n.ºs 2 e 3 aos dísticos modelo n.º 4 que, no seu preenchimento, apresentem deficiências, emendas ou rasuras, os quais serão juntos ao pedido e inutilizados pelo chefe da repartição de finanças com a palavra «Nulo».

5 - Os dísticos especiais modelo n.º 7 substituirão, para todos os efeitos, os dísticos modelos n.ºs 2 e 4 extraviados, furtados ou inutilizados, sendo-lhes aplicável o disposto nos artigos 7.º, n.º 6, e 13 .º.

6 - No caso de extravio ou inutilização do exemplar da declaração modelo n.º 11 pertencente ao proprietário do veículo, poderá, a requerimento deste, ser passada pela repartição de finanças competente certidão ou fotocópia do original da declaração.


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