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Artigo 15.º

Revalidação dos certificados de navegabilidade de aeronaves ou de barcos de recreio

1 - Os pedidos de revalidação dos certificados de navegabilidade de aeronaves ou de barcos de recreio não poderão ter seguimento sem que seja exibido à respectivaentidade o documento comprovativo do pagamento ou da isenção do imposto relativo ao ano em que o pedido for apresentado.

2 - A apresentação dos documentos referidos no número anterior será averbada no processo ou registo de revalidação do certificado, devendo o averbamento fazer referência ao número e data do documento, bem como à repartição de finanças processadora, e ser rubricado pelo funcionário competente que o restituirá ao apresentante.


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