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Artigo 4.º

Elementos a ter em consideração para a determinação do imposto

1 - O imposto sobre veículos será determinado tendo em consideração:

a) Para automóveis - o combustível utilizado, a cilindrada do motor, a voltagem, quando movidos a electricidade, e o ano de matrícula;
(Redacção da Lei n.º 32-B/2002, de 30 de Dezembro)

b) Para motociclos - a cilindrada do motor e o ano de matrícula; (Redacção da Lei n.º 32-B/2002, de 30 de Dezembro)

c) Para aeronaves - o peso máximo autorizado à descolagem;

d) Para barcos de recreio - a propulsão, a tonelagem de arqueação bruta e o ano de registo.
(Redacção da Lei n.º 32-B/2002, de 30 de Dezembro)


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