CÓDIGO FISCAL DO INVESTIMENTO
No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 44/2014, de 11 de julho, o
Decreto-Lei n.º 162/2014, de 31 de outubro aprovou um
novo Código Fiscal do Investimento (abaixo reproduzido) e procedeu à revisão dos regimes de benefícios fiscais ao investimento produtivo, e respetiva regulamentação.
Notas adicionais:
1 - O Decreto-Lei n.º 162/2014, de 31 de outubro revogou, a partir de 05.11.2014, o
Código Fiscal do Investimento, aprovado pelo Decreto-Lei 249/2009 de 23 de setembro.
2 - O n.º 3 do artigo 6.º do
Decreto-Lei n.º 162/2014, de 31 de outubro determina, sem prejuízo do disposto no nº 2 do mesmo artigo, que no período de tributação que se inicie em ou após 1 de janeiro de 2014, para efeitos do apuramento do limite máximo dos benefícios fiscais concedidos no âmbito do Regime Fiscal de Apoio ao Investimento, são aplicáveis, relativamente aos investimentos relevantes realizados entre o início do período de tributação e 30 de junho de 2014, as regras previstas no
artigo 32.º do Código Fiscal do Investimento, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 249/2009 de 23/09;
3 - Nos termos do n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 162/2014, de 31 de outubro, o sentido dado por esse diploma às normas constantes do n.º 1 do artigo 13.º, n.º 1 do
artigo 24.º
e
artigo 42.º do novo Código Fiscal do Investimento aplica-se aos benefícios fiscais concedidos ao abrigo do Código Fiscal do Investimento aprovado pelo Decreto-Lei n.º 249/2009 de 23/09.