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Artigo 17.º
Fiscalização e acompanhamento

1 - Sem prejuízo das competências próprias da AT em matéria de fiscalização e acompanhamento, a verificação do cumprimento, pelos promotores, dos contratos de concessão de benefícios fiscais ao investimento, compete ao Conselho previsto no artigo 14.º

2 - Para efeitos do cumprimento do disposto no artigo 7.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho, a AICEP, E. P. E., e o IAPMEI, I. P., enviam anualmente ao Conselho os relatórios de verificação do cumprimento dos objetivos previstos nos contratos de concessão de benefícios fiscais.


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