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Artigo 7.º
Notificação à Comissão Europeia

Nos termos da legislação europeia, é notificada à Comissão Europeia a concessão de benefícios fiscais que preencham as condições definidas nessa legislação, designadamente aqueles em que o montante ajustado dos auxílios ultrapasse o limiar de notificação previsto nas OAR. (Redação da Lei n.º 12/2022, de 27 de junho; produz efeitos desde 1 de janeiro de 2022)​


Versão até:
junho de 2022
Contém as alterações seguintes:
→ Lei n.º 12/2022 - 27/06​

 

 

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