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 REGIME DO IVA NAS TRANSACÇÕES INTRACOMUNITÁRIAS

Diplomas mais recentes com alteração ao RITI
Decreto-Lei nº 102/2008, de 20/06, que procedeu à republicação do RITI
Consultar redacção em vigor
Redacção que vigorou até Junho de 2008
Capítulo I - Incidência
Art. 1 Art 2 Art 3 Art 4.º Art 5 Art 6 Art 7 Art 8 Art 9 Art 10
Art. 11 Art 12 Art 13
Capítulo  II - Isenções
Art 14 Art 15 Art 16
Capítulo III - Valor tributável
Art 17
Capítulo IV - Taxas
Art 18
Capítulo  V - Liquidação e pagamento do imposto
Secção I - Deduções
Art 19 Art 20
Secção II - Reembolsos
Art 21
Secção III - Pagamento do Imposto
Art 22
Capítulo VI - Outras obrigações dos contribuintes
Art 23 Art 24 Art 25 Art 26 Art 27 Art 28 Art 29 Art 30 Art 31 Art 32
Art 33
Capítulo VII - Disposições finais
Art 34
versão de impressão