REGIME DO IVA NAS TRANSACÇÕES INTRACOMUNITÁRIAS

Diplomas mais recentes com alteração ao RITI
Decreto-Lei nº 102/2008, de 20/06, que procedeu à republicação do RITI
Consultar redacção em vigor
Redacção que vigorou até Junho de 2008
Capítulo I - Incidência
Art. 1.º Art 2.º Art 3.º Art 4.º Art 5.º Art 6.º Art 7.º Art 8.º Art 9.º Art 10.º
Art. 11.º Art 12.º Art 13.º
Capítulo  II - Isenções
Art 14 .º Art 15.º Art 16.º
Capítulo III - Valor tributável
Art 17.º
Capítulo IV - Taxas
Art 18.º
Capítulo  V - Liquidação e pagamento do imposto
Secção I - Deduções
Art 19.º Art 20.º
Secção II - Reembolsos
Art 21.º
Secção III - Pagamento do Imposto
Art 22.º
Capítulo VI - Outras obrigações dos contribuintes
Art 23.º Art 24.º Art 25.º Art 26.º Art 27.º Art 28.º Art 29.º Art 30.º Art 31.º Art 32.º
Art 33.º
Capítulo VII - Disposições finais
Art 34.º
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