REGULAMENTO DOS IMPOSTOS DE CIRCULAÇÃO E CAMIONAGEM |
DL116/94-3/05 | Aprovação do Regulamento dos Impostos de Circulação (ICi) e de Camionagem (ICa) |
CAPÍTULO I | INCIDÊNCIA |
Artigo 1 .º | Veículos sujeitos aos impostos de circulação (ICi) ou camionagem (ICa) |
Artigo 2 .º | Sujeitos passivos do ICi e do ICa |
Artigo 3 .º | Determinação do montante do imposto |
CAPITULO II | Isenções |
Artigo 4 .º | Entidades e veículos isentos do ICi e veículos isentos do ICa |
Artigo 5 .º | Documento comprovativo da isenção do imposto |
CAPITULO III | Taxas |
Artigo 6 .º | Taxas do ICi e do ICa |
CAPITULO IV | Liquidação e cobrança |
Artigo 7 .º | Anualidade dos impostos |
Artigo 8 º | Prazo da liquidação e pagamento dos impostos |
Artigo 9 º | Liquidação e pagamento dos impostos; impresso a utilizar caso não seja recebida a liquidação efectuada pelos serviços centrais da DGCI. Envio do dístico ao respectivo titular |
Artigo 10 .º | Privilégio mobiliário especial sobre o veículo |
CAPITULO V | Fiscalização |
Artigo 11 .º | Entidades com competência especial para a fiscalização das obrigações impostas pelo Regulamento |
Artigo 11 .º-A | Constituição e manutenção de uma base da dados na Direcção-Geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros (DGITA) |
Artigo 12 .º | Documentos que o condutor de veículos tem de ser obrigatoriamente portador |
CAPITULO VI | Garantias dos contribuintes |
Artigo 13 .º | Meios de defesa de que gozam os sujeitos passivos, bem como as pessoas solidária ou subsidiariamente responsáveis pelo pagamento dos impostos |
CAPÍTULO VII | Das sanções |
Artigo 14 .º | Aplicação do Regime Jurídico das Infracções Fiscais não Aduaneiras |
Artigo 15 .º | Utilização de veículo sem o pagamento do imposto - coima aplicável |
Artigo 16 .º | Falta de apresentação à entidade fiscalizadora da prova de pagamento ou de isenção do imposto - coima aplicável |
Artigo 17 .º | Apreensão do veículo e respectiva documentação |
Artigo 18 .º | Proprietário do veículo ao tempo da infracção |
CAPÍTULO VIII | Disposições finais |
Artigo 19 .º | Certidão comprovativa da isenção ou do pagamento do imposto |
Artigo 20 .º | 2.as vias de dísticos |