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ICi-ICa (revogado)

livro
ICi-ICa
Última actualização - Lei 53-A/2006, de 30 de Dezembro
REGULAMENTO DOS IMPOSTOS DE CIRCULAÇÃO E CAMIONAGEM
DL116/94-3/05 Aprovação do Regulamento dos Impostos de Circulação (ICi) e de Camionagem (ICa)
CAPÍTULO I INCIDÊNCIA
Artigo 1 Veículos sujeitos aos impostos de circulação (ICi) ou camionagem (ICa)
Artigo 2 Sujeitos passivos do ICi e do ICa
Artigo 3 Determinação do montante do imposto
CAPITULO II Isenções
Artigo 4 Entidades e veículos isentos do ICi e veículos isentos do ICa
Artigo 5 Documento comprovativo da isenção do imposto
CAPITULO III Taxas
Artigo 6 Taxas do ICi e do ICa
CAPITULO IV Liquidação e cobrança
Artigo 7 Anualidade dos impostos
Artigo 8 º Prazo da liquidação e pagamento dos impostos
Artigo 9 º Liquidação e pagamento dos impostos; impresso a utilizar caso não seja recebida a liquidação efectuada pelos serviços centrais da DGCI. Envio do dístico ao respectivo titular
Artigo 10 Privilégio mobiliário especial  sobre o veículo
CAPITULO V Fiscalização
Artigo 11 Entidades com competência especial para a fiscalização das obrigações impostas pelo Regulamento
Artigo 11 .º-A Constituição e manutenção de uma base da dados na Direcção-Geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros (DGITA)  
Artigo 12 Documentos que o condutor de veículos tem de ser obrigatoriamente portador
CAPITULO VI Garantias dos contribuintes
Artigo 13 Meios de defesa de que gozam os sujeitos passivos, bem como as pessoas solidária ou subsidiariamente responsáveis pelo pagamento dos impostos
CAPÍTULO VII Das sanções
Artigo 14 Aplicação do Regime Jurídico das Infracções Fiscais não Aduaneiras
Artigo 15 Utilização de veículo sem o pagamento do imposto - coima aplicável
Artigo 16 Falta de apresentação à entidade fiscalizadora da prova de pagamento ou de isenção do imposto - coima aplicável
Artigo 17 Apreensão  do veículo e respectiva documentação
Artigo 18 Proprietário do veículo ao tempo da infracção
CAPÍTULO VIII Disposições finais
Artigo 19 Certidão comprovativa da isenção ou do pagamento do imposto
Artigo 20 2.as vias de dísticos

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


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