Disposições finais
Artigo 19.º
Certidão comprovativa da isenção ou do pagamento do imposto
Quando se verificar extravio, furto ou inutilização dos documentos previstos nos n.º 1, 2 e 5 do artigo 9 .º, poderá ser requerida, à repartição de finanças da área do domicílio fiscal da entidade interessada, certidão comprovativa do pagamento ou da isenção do imposto, a qual substituirá, para todos os efeitos, o documento respectivo.