Falta de apresentação à entidade fiscalizadora da prova de pagamento ou de isenção do imposto - coima aplicável
Constitui contra - ordenação, punível com coima de 5 000$ a 250 000$, a falta de apresentação, no prazo de oito dias, à entidade fiscalizadora, da prova do pagamento ou de isenção do imposto, quando a situação tributária do veículo se encontrar devidamente regularizada.