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Artigo 8.º

Prazo da liquidação e pagamento dos impostos

1 - Os impostos serão normalmente liquidados e pagos durante o mês de Julho de cada ano.

2 - Sem prejuízo do disposto no artigo 4 .º, tratando-se de veículos que não se encontravam sujeitos a imposto e que tenham sido adquiridos posteriormente a 31 de Julho, o respectivo imposto será pago nos oito dias seguintes à data de aquisição, quando devidamente documentada.

3 - Fora dos prazos previstos nos números anteriores, os impostos poderão ser pagos nos mesmos termos em que é pago, fora de prazo, o imposto municipal sobre veículos.


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