| Diplomas com alteração ao RJAMT |
| RJAMT - (Decreto-Lei n.º 10/2011, de 20 de Janeiro) |
| TÍTULO I | |
| CAPÍTULO I | Disposições gerais |
| SECÇÃO I | Pressupostos |
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| Artigo 1.º | Âmbito de aplicação |
| Artigo 2.º | Competência dos tribunais arbitrais e direito aplicável |
| Artigo 3.º | Cumulação de pedidos, coligação de autores e impugnação judicial |
| Artigo 3.º-A (*) | Prazos |
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| SECÇÃO II | Tribunais arbitrais |
| Artigo 4.º | Vinculação e funcionamento |
| Artigo 5.º | Composição dos tribunais arbitrais |
| Artigo 6.º | Designação dos árbitros |
| Artigo 7.º | Requisitos de designação dos árbitros |
| Artigo 8.º | Impedimentos dos árbitros |
| Artigo 9.º | Deveres dos árbitros |
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| CAPÍTULO II | Procedimento arbitral |
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| SECÇÃO I | Constituição de tribunal arbitral |
| Artigo 10.º | Pedido de constituição de tribunal arbitral |
| Artigo 11.º | Procedimento de designação dos árbitros |
| Artigo 12.º | Taxa de arbitragem |
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| SECÇÃO II | Efeitos da constituição de tribunal arbitral |
| Artigo 13.º | Efeitos do pedido de constituição de tribunal arbitral |
| Artigo 14.º | Efeito suspensivo do pedido de constituição do tribunal arbitral (Revogado pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro) |
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| CAPÍTULO III | Processo arbitral |
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| SECÇÃO I | Disposições gerais |
| Artigo 15.º | Início do processo arbitral |
| Artigo 16.º | Princípios processuais |
| Artigo 17.º | Tramitação |
| Artigo 17.º-A(*) | Férias judiciais |
| Artigo 18.º | Primeira reunião do tribunal arbitral |
| Artigo 19.º | Princípio da livre condução do processo |
| Artigo 20.º | Modificação objectiva da instância |
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| SECÇÃO II | Decisão arbitral |
| Artigo 21.º | Prazo |
| Artigo 22.º | Deliberação, conteúdo e forma |
| Artigo 23.º | Dissolução do tribunal arbitral |
| Artigo 24.º | Efeitos da decisão arbitral de que não caiba recurso ou impugnação |
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| SECÇÃO III | Recurso da decisão arbitral |
| Artigo 25.º | Fundamento do recurso da decisão arbitral |
| Artigo 26.º | Efeitos do recurso da decisão arbitral |
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| SECÇÃO IV | Impugnação da decisão arbitral |
| Artigo 27.º | Impugnação da decisão arbitral |
| Artigo 28.º | Fundamentos e efeitos da impugnação da decisão arbitral |
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| TÍTULO II | Disposições finais |
| Artigo 29.º | Direito subsidiário |
| Artigo 30.º | Normas transitórias |
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