| Diplomas com alteração ao RJAMT |
RJAMT - (Decreto-Lei n.º 10/2011, de 20 de Janeiro) |
TÍTULO I | |
CAPÍTULO I | Disposições gerais |
SECÇÃO I | Pressupostos |
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Artigo 1.º | Âmbito de aplicação |
Artigo 2.º | Competência dos tribunais arbitrais e direito aplicável |
Artigo 3.º | Cumulação de pedidos, coligação de autores e impugnação judicial |
Artigo 3.º-A (*) | Prazos |
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SECÇÃO II | Tribunais arbitrais |
Artigo 4.º | Vinculação e funcionamento |
Artigo 5.º | Composição dos tribunais arbitrais |
Artigo 6.º | Designação dos árbitros |
Artigo 7.º | Requisitos de designação dos árbitros |
Artigo 8.º | Impedimentos dos árbitros |
Artigo 9.º | Deveres dos árbitros |
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CAPÍTULO II | Procedimento arbitral |
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SECÇÃO I | Constituição de tribunal arbitral |
Artigo 10.º | Pedido de constituição de tribunal arbitral |
Artigo 11.º | Procedimento de designação dos árbitros |
Artigo 12.º | Taxa de arbitragem |
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SECÇÃO II | Efeitos da constituição de tribunal arbitral |
Artigo 13.º | Efeitos do pedido de constituição de tribunal arbitral |
Artigo 14.º | Efeito suspensivo do pedido de constituição do tribunal arbitral (Revogado pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro) |
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CAPÍTULO III | Processo arbitral |
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SECÇÃO I | Disposições gerais |
Artigo 15.º | Início do processo arbitral |
Artigo 16.º | Princípios processuais |
Artigo 17.º | Tramitação |
Artigo 17.º-A(*) | Férias judiciais |
Artigo 18.º | Primeira reunião do tribunal arbitral |
Artigo 19.º | Princípio da livre condução do processo |
Artigo 20.º | Modificação objectiva da instância |
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SECÇÃO II | Decisão arbitral |
Artigo 21.º | Prazo |
Artigo 22.º | Deliberação, conteúdo e forma |
Artigo 23.º | Dissolução do tribunal arbitral |
Artigo 24.º | Efeitos da decisão arbitral de que não caiba recurso ou impugnação |
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SECÇÃO III | Recurso da decisão arbitral |
Artigo 25.º | Fundamento do recurso da decisão arbitral |
Artigo 26.º | Efeitos do recurso da decisão arbitral |
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SECÇÃO IV | Impugnação da decisão arbitral |
Artigo 27.º | Impugnação da decisão arbitral |
Artigo 28.º | Fundamentos e efeitos da impugnação da decisão arbitral |
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TÍTULO II | Disposições finais |
Artigo 29.º | Direito subsidiário |
Artigo 30.º | Normas transitórias |
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