|    Artigo 28.º  Fundamentos e efeitos da impugnação da decisão arbitral   1 - A decisão arbitral é impugnável com fundamento na:
  a) Não especificação dos fundamentos de facto e de direito que justificam a decisão; b) Oposição dos fundamentos com a decisão; c) Pronúncia indevida ou na omissão de pronúncia; d) Violação dos princípios do contraditório e da igualdade das partes, nos termos em que estes são estabelecidos no artigo 16.º
  2 - A impugnação da decisão arbitral tem os efeitos previstos no artigo 26.º
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
    
 
 
  |