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Código Tributário
 

CONTRIBUIÇÃO EXTRAORDINÁRIA SOBRE O SETOR ENERGÉTICO

   Diplomas mais recentes com alteração à CESE
​   mantém-se em vigor durante o ano 2024 (art.º 275.º da Lei n.º 82/2023, de 29/12)
​   mantém-se em vigor durante o ano ​2023 (art.º 261.º da Lei n.º 24-D/2022, de 30/12)
​   mantém-se em vigor durante o ano ​2022 (art.º ​6.º da Lei n.º 99/2021, de 31/12)
   mantém-se em vigor durante o ano 2021 (art.º 415.º da Lei n.º 75-B/2020, de 31/12 )
   mantém-se em vigor durante o ano 2020 (art.º 376.º da Lei n.º 2/2020, de 31/03 )
   mantém-se em vigor durante o ano 2019 (art.º 313.º da Lei n.º 71/2018, de 31/12 )
   mantém-se em vigor durante o ano 2018 (art.º 280.º da Lei n.º 114/2017, de 29/12 )
   mantém-se em vigor durante o ano 2017 (n.º 2 do art.º 13.º da Lei n.º 42/2016, de 28/12 )
   mantém-se em vigor durante o ano 2016 (art.º 6.º da Lei n.º 159-C/2015, de 30/12 )
  
   LEI N.º 83-C/2013, DE 31 DE DEZEMBRO -  Aprovação da Contribuição Extraordinária sobre o Setor Energético
   Artigo 1.º    Objecto
   Artigo 2.º    Incidência objectiva
   Artigo 3.º    Incidência subjectiva
   Artigo 4.º    Isenções
   Artigo 5.º    Não repercussão
   Artigo 6.º    Taxas
   Artigo 7.º    Procedimento e forma de liquidação
   Artigo 8.º    Pagamento
   Artigo 9.º    Infrações
   Artigo 10.º    Direito subsidiário
   Artigo 11.º    Consignação
   Artigo 12.º    Não dedutibilidade
   Artigo 13.º    Ajustamentos tarifários
    
     ANEXO I
  (a que se refere o n.º 5 do artigo 3.º do regime que cria a contribuição extraordinária sobre o setor energético)
     ANEXO II
  (a que se refere o n.º 5 do artigo 6.º)
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