|
Diplomas mais recentes com alteração à CESE |
mantém-se em vigor durante o ano 2024 (art.º 275.º da Lei n.º 82/2023, de 29/12) |
mantém-se em vigor durante o ano 2023 (art.º 261.º da Lei n.º 24-D/2022, de 30/12)
|
mantém-se em vigor durante o ano 2022 (art.º 6.º da Lei n.º 99/2021, de 31/12)
|
mantém-se em vigor durante o ano 2021 (art.º 415.º da Lei n.º 75-B/2020, de 31/12 ) |
mantém-se em vigor durante o ano 2020 (art.º 376.º da Lei n.º 2/2020, de 31/03 ) |
mantém-se em vigor durante o ano 2019 (art.º 313.º da Lei n.º 71/2018, de 31/12 ) |
mantém-se em vigor durante o ano 2018 (art.º 280.º da Lei n.º 114/2017, de 29/12 ) |
mantém-se em vigor durante o ano 2017 (n.º 2 do art.º 13.º da Lei n.º 42/2016, de 28/12 ) |
mantém-se em vigor durante o ano 2016 (art.º 6.º da Lei n.º 159-C/2015, de 30/12 ) |
| |
| |
|
|
|
|
| |
LEI N.º 83-C/2013, DE 31 DE DEZEMBRO - Aprovação da Contribuição Extraordinária sobre o Setor Energético |
| |
Artigo 1.º |
Objecto |
Artigo 2.º |
Incidência objectiva |
Artigo 3.º |
Incidência subjectiva |
Artigo 4.º |
Isenções |
Artigo 5.º |
Não repercussão |
Artigo 6.º |
Taxas |
Artigo 7.º |
Procedimento e forma de liquidação |
Artigo 8.º |
Pagamento |
Artigo 9.º |
Infrações |
Artigo 10.º |
Direito subsidiário |
Artigo 11.º |
Consignação |
Artigo 12.º |
Não dedutibilidade |
Artigo 13.º |
Ajustamentos tarifários |
| |
|
ANEXO I |
| (a que se refere o n.º 5 do artigo 3.º do regime que cria a contribuição extraordinária sobre o setor energético) |
|
ANEXO II |
| (a que se refere o n.º 5 do artigo 6.º) |
|
|