Artigo 1.º Objecto 1- O presente regime tem por objeto a introdução de uma contribuição extraordinária sobre o setor energético e determina as condições da sua aplicação. 2 - A contribuição tem por objetivo financiar mecanismos que promovam a sustentabilidade sistémica do setor energético, através da constituição de um fundo que visa contribuir para a redução da dívida tarifária e para o financiamento de políticas sociais e ambientais do setor energético. |