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CONTRIBUIÇÃO EXTRAORDINÁRIA SOBRE O SETOR ENERGÉTICO

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CAPÍTULO XIX

DISPOSIÇÕES DIVERSAS COM RELEVÂNCIA TRIBUTÁRIA

[…]

SECÇÃO I

Disposições diversas

ARTIGO 228 .º
CONTRIBUIÇÃO EXTRAORDINÁRIA SOBRE O SETOR ENERGÉTICO

É aprovado o regime que cria a contribuição extraordinária sobre o setor energético nos seguintes termos:

 

Artigo 1.º
Objecto

1- O presente regime tem por objeto a introdução de uma contribuição extraordinária sobre o setor energético e determina as condições da sua aplicação.

2 - A contribuição tem por objetivo financiar mecanismos que promovam a sustentabilidade sistémica do setor energético, através da constituição de um fundo que visa contribuir para a redução da dívida tarifária e para o financiamento de políticas sociais e ambientais do setor energético.

 


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