O IUC é um imposto anual e é devido pelo/a:
- proprietário registado dos veículos;
- locatário financeiro;
- adquirente com reserva de propriedade;
- titular de direitos de opção de compra por força do contrato de locação;
- herança indivisa, representada pelo cabeça de casal.
Prazo pagamento
No caso dos veículos automóveis e de motociclos o imposto deverá ser pago nos seguintes prazos:
- nos 30 dias posteriores ao termo do prazo legalmente exigido para o respetivo registo, no ano da matrícula (incluindo veículos importados);
- até ao fim do mês da matrícula, nos anos seguintes ao ano da matrícula;
- nos 30 dias posteriores à data da reativação da matrícula cancelada;
No caso das embarcações de recreio e aeronaves de uso particular, o imposto deverá ser pago até ao final de janeiro de cada ano.
Taxas
As taxas do IUC variam em função da categoria do veículo e das suas caraterísticas ou utilização, com o objetivo de onerar os veículos com maior custo ambiental e viário.
Isenção de IUC
As isenções do IUC estão definidas no código e estão relacionadas com caraterísticas/utilização do veiculo, ou com o proprietário.
Exemplos de isenções:
- os veículos 100% elétricos ou movidos a energias renováveis;
- as pessoas cujo grau de incapacidade seja igual ou superior a 60% desde que o veículo se enquadre nas categorias A e E, ou se enquadre na categoria B e possua um nível de emissão de CO2 NEDC até 180 g/km ou um nível de emissão de CO2 WLTP até 205 g/km. Esta isenção tem de ser reconhecida e só pode ser usufruída em relação a um veículo por ano, com o limite de 240 €.
Documento de pagamento
Obtenha a referência para pagamento, no Portal das Finanças, nas funcionalidades:
- IUC > Entregar ano corrente, selecionando a categoria, ou
- A minha área > Pagamento > Pagamentos a decorrer.