Skip Ribbon Commands
Skip to main content
SharePoint

 

Seguinte 
 
 
Anterior 
 
 

CÓDIGO DO IMPOSTO ÚNICO DE CIRCULAÇÃO

Artigo 17.º
Prazo para liquidação e pagamento

1(*) - No ano da matrícula ou registo do veículo em território nacional, o imposto é liquidado e pago pelo sujeito passivo no prazo de 30 dias a contar do termo do prazo legalmente previsto para o respetivo registo.

2(*) - Nos anos subsequentes, a liquidação do imposto é efetuada até ao último dia do mês de abril.

3(*) - O pagamento é efetuado nos seguintes termos, tendo por referência o montante global da liquidação anual do imposto por sujeito passivo:

a) Numa única prestação, no mês de abril, quando o montante seja igual ou inferior a 100 €;

b) Em duas prestações, nos meses de abril e outubro, quando o montante seja superior a 100 € e igual ou  inferior a 500 €;

c) Em três prestações, nos meses de abril, julho e outubro, quando o montante seja superior a 500 €.

4(*) - Nos casos previstos nas alíneas b) e c) do número anterior, o imposto pode ser pago numa única prestação até ao último dia do mês de abril.

5(*) - Os documentos únicos de cobrança relativos às segunda e terceira prestações são obtidos pelo sujeito passivo no portal das finanças.

6(*) - Na reativação de matrícula cancelada o imposto deve ser liquidado e pago no prazo de 30 dias a contar da data da reativação.

7(*) - Nas situações a que se refere o n.º 2 do artigo 6.º, o imposto deve ser liquidado e pago pelo sujeito  passivo no prazo de 30 dias a contar do termo do período nele previsto.

8(*) - Nas situações previstas no n.º 4 do artigo 6.º, o imposto deve ser liquidado e pago pelo sujeito passivo no prazo de 30 dias a contar da alteração.

9(*) - O não pagamento de uma prestação nos prazos estabelecidos no n.º 3 implica o vencimento imediato das restantes.

(*)​ (Redação do Decreto-Lei n.º 161/2026, de 4/08, produção de efeitos em 1/01/2027)


Versão até:
agosto de 2026​
dezembro de 2014
dezembro de 2012
dezembro de 2010
                   •••
Contém as alterações seguintes:
Decreto-Lei n.º 161/2026, de 4/08​
Lei n.º 82-B/2014 - 31/12
Lei n.º 66-B/2012 - 31/12
Lei n.º 55-A/2010 - 31/12
                   •••


 

 








versão de impressão